Data14/10/1963
Autor(a)MACHADO, Israel Farrapo (Coordenador Chefe, SPI/IR.7) — carta; ARAÚJO, Luiz de França Pereira de (Chefe da Sindi/SPI central) — despacho em p. 7
TipologiaCópia certificada de ofício com despacho administrativo

1. Sumário do documento

Cópia certificada de ofício da 7ª Inspetoria Regional do SPI (Coordenador Chefe Israel Farrapo Machado) ao Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Sul, datado de 14 de outubro de 1963, respondendo a solicitação sobre a situação das terras indígenas gaúchas; acompanha despacho de Luiz de França Pereira de Araújo (SPI central, novembro de 1964). Documento paralelo a CM-0114 (segunda cópia do mesmo processo). (CM-0113, p. 1-7)

2. Análise e descrição do documento

A carta, redigida pelo Coordenador Chefe Israel Farrapo Machado e dirigida ao Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Sul, responde a uma solicitação específica — “face a solicitação de V.Excia. constante do despacho de fls. 2” — sobre a situação das terras indígenas gaúchas. Em oito itens numerados, o documento reconstrói a história administrativa dos dez principais toldos do RS desde 1911, fornece dados de área e população, descreve as modificações legais sofridas e informa sobre invasões e irregularidades. A cópia que chegou ao acervo traz dois protocolos da IR.7 de novembro de 1964 (nº 758, de 17/11/1964; nº 3920, de 3/11/1964), o que indica que o processo circulou dentro do SPI mais de um ano após a produção da carta. (CM-0113, p. 1-2)

O relato começa pelas demarcações de 1911-1913, feitas pelo Estado do RS através da Diretoria da Agricultura: dez toldos medidos, com áreas totais entre 601 ha (Carreteiro) e 34.908 ha (Nonoai). Desde 1909, o Toldo Ligeiro (P.I. Paulino de Almeida) já era administrado pela União via SPI; os demais permaneceram estaduais até 1941. O Relatório de 1919 da Secretaria das Obras Públicas registrava ainda três toldos adicionais (Caseiros, Liso e Lagoão), que foram “abandonados pelos silvícolas e suas áreas incorporadas às terras devolutas do Estado e mais tarde demarcadas em lotes” — formulação eufemística para expropriação. (CM-0113, p. 1-2)

O ponto central do documento, revelado no item 2, é a justificativa que o Secretário da Agricultura do RS apresentou ao Interventor Federal em 1941 para a partição dos toldos: os próprios delegados do SPI estavam “explorando as matas destinadas aos índios, tendo até concluído um contrato para êste fim no valor de Cr$ 30:000$000”. A denúncia — formulada pelo governo estadual para restringir as áreas — volta ao item 7, onde o próprio SPI admite que “fêz venda praticamente de tõda a madeira de lei de valor industrial, existente nos P.I. de Nonoai (pinheiros), Cacique Doble (pinheiros) e Guarita (madeira de lei)” sem dispor de dados sobre quantidades ou preços. (CM-0113, p. 2, 6)

Em 1941, o despacho do Interventor Federal fixou os mínimos de 75 ha/família e 25 ha/índio solteiro maior de 18 anos, transformando parte dos toldos em reservas florestais estaduais. Em 1949, o Decreto 658 declarou reservas florestais as áreas excedentes de Nonoai e Serrinha. Em 1962, o despacho do Governador do RS (processo 15703/61, de 16/2/1962) aprofundou a redução: a Diretoria de Terras e Colonização subdividiu os toldos administrados pelo Estado, reservando apenas 20 ha/família e distribuindo o restante a “agricultores sem terras nos moldes adotados pelo IGRA”. O resultado, em novembro de 1961, era Serrinha com 334 famílias intrusas (1.670 pessoas); Nonoai sob “violenta invasão” de 400-500 famílias de agricultores que se intitulavam “sem terra”. (CM-0113, p. 2-6)

O item 6 acrescenta o Decreto 13.795 de 10/7/1962, que alterou as divisas do Parque Florestal de Nonoai, excluindo 2.499 ha divididos em 143 lotes rurais distribuídos a posseiros (4ª Seção Planalto). A resposta final (p. 7), de Luiz de França Pereira de Araújo (Chefe da Sindi, SPI central), data de 9 de novembro de 1964: “Desconhecemos os propósitos do […] Procurador Geral do Estado […] a respeito do palpitante assunto. Remeta-se o processo à Sétima Regional, para inteirar-se do problema, oferecendo, em seguida, substancial pronunciamento.” O adjetivo “palpitante” e a ignorância declarada sobre os propósitos do Procurador sugerem cautela institucional diante de uma investigação externa. (CM-0113, p. 6-7)

3. Análise por entidade

Israel Farrapo Machado — autor do documento

  • trechos extraídos:
  • p. 6: “(a) ISRAEL FARRAPO MACHADO”
  • p. 6: “Coordenador Chefe.”
  • p. 6: “IFM/NM”
  • fatos detectados:
  • Coordenador Chefe da SPI/IR.7 em outubro de 1963; redige o ofício de resposta ao Procurador Geral do RS (p. 6)
  • iniciais “IFM/NM” no fechamento do documento — “IFM” = Israel Farrapo Machado; “NM” possivelmente referente ao datilógrafo ou assistente (p. 6)

Luiz de França Pereira de Araújo — autoridade citada (SPI central)

  • trechos extraídos:
  • p. 7: “(a) LUIZ DE FRANÇA PEREIRA DE ARAÚJO”
  • p. 7: “Luiz de França Pereira de Araújo”
  • p. 7: “Chefe da Sindi”
  • p. 7: “Desconhecemos os propósitos do Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Sul, a respeito do palpitante assunto. Remeta-se o processo à Sétima Regional, para inteirar-se do problema, oferecendo, em seguida, substancial pronunciamento.”
  • citações diretas:

    “Desconhecemos os propósitos do Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Sul, a respeito do palpitante assunto. Remeta-se o processo à Sétima Regional, para inteirar-se do problema, oferecendo, em seguida, substancial pronunciamento.” — p. 7

  • fatos detectados:
  • Chefe da Sindi (Seção/Serviço de Demarcação e Identificação de Terras Indígenas?) do SPI central em novembro de 1964; despacho redirecionando o processo à IR.7 datado de 9/11/1964 (p. 7)
  • relação com IR.7 descrita como autoridade superior hierárquica que redireciona processo (p. 7)

7ª Inspetoria Regional do SPI — instituição central / autora

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “(Carimbo) Ministério da Agri- / cultura – SERVIÇO DE / PROTEÇÃO AOS ÍNDIOS / I.R.7- Protocolado/ / sob nº 758- Em 17 de / novembro de 1.964”
  • p. 1: “(Carimbo) Ministério da Agricultu- / ra – Serv.Proteção aos / Indios – Protocolado sob / nº 3920- Em 3 de novem- / bro de 1.964.”
  • p. 1: “Cumpre-me, face a solicitação de V.Excia. constante do / despacho de fls. 2, prestar as seguintes informações:”
  • p. 4: “a) Postos sob a administração do S.P.I.:”
  • p. 6: “IFM/NM”
  • fatos detectados:
  • autora da carta de resposta ao Procurador Geral do RS em outubro de 1963; dois protocolos registrados em novembro de 1964 (nº 758 e 3920) (p. 1)
  • administrava quatro postos indígenas no RS em 1963: Nonoai (14.910 ha, pop. 1.411), Guarita (23.187 ha, pop. 1.079), Cacique Doble (5.450 ha, pop. 180) e Ligeiro/P.I. Paulino de Almeida (4.552 ha, pop. 350) (p. 4)
  • em 1941, os delegados da IR.7 no RS foram acusados pelo Secretário da Agricultura estadual de “extrair madeira destinada à construção de suas casas […] tendo até concluído um contrato para êste fim no valor de Cr$ 30:000$000” (p. 2)

P.I. Nonoai — lugar / posto indígena

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Tôldo de Nonoai, com …………… 34.908 hectares”
  • p. 2: “Área primitiva ……………………… 34.908 ha.”
  • p. 2: “Reserva Florestal ……..19.998.ha…”
  • p. 2: “Pôsto Indígena …………14.910 ha 34.908 ha.”
  • p. 3: “Pelo Decreto nº 658, de 10 de março de 1 949, foi declarada / Reserva Florestal a área separada do Tôldo.”
  • p. 4: “Nonoai, município de Nonoai: / Área…………………………… 14.910 ha / Famílias ………………………. [em branco] / População …………………….. 1.411”
  • p. 6: “O Tôldo de Nonoai recentemente sofreu violenta invasão de / agricultores que se intitulam ‘sem terra’. O número de invasores é / calculado em 400 a 500 famílias.”
  • p. 6: “Pelo Decreto nº 13.795, de 10-7-1 962, foram alteradas as / divisas do Parque Florestal de Nonoai, com a exclusão da área de / 2.499 hectares. Essa gleba por estar intrusada foi dividida em 143 / lotes rurais, que estão sendo distribuídos aos agricultores possei- / ros (4a. Seção Planalto).”
  • p. 6: “O S.P.I. fêz venda práticamente de tõda a madeira de lei / de valor industrial, existente nos P.I. de Nonoai (pinheiros)”
  • fatos detectados:
  • área primitiva de 34.908 ha, demarcada 1911-1913; partida em 19.998 ha (Reserva Florestal) + 14.910 ha (P.I.) em 1941 pelo despacho do Interventor Federal (p. 2)
  • Decreto 658/1949 declarou os 19.998 ha como Reserva Florestal (p. 3)
  • Decreto 13.795/1962 excluiu 2.499 ha do Parque Florestal, divididos em 143 lotes rurais (p. 6)
  • população de 1.411 em 1963; invasão de 400-500 famílias de “sem terra” à época do relatório (p. 4, 6)
  • SPI vendeu praticamente toda a madeira de lei (pinheiros) do P.I. (p. 6)
  • relação com Decreto 658/1949 e Decreto 13.795/1962 descritas como instrumentos de redução da área (p. 3, 6)

P.I. Guarita — lugar / posto indígena

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “‘ ‘ Guarita, ‘ …………….. 23.187 ‘”
  • p. 3: “Tôldo Guarita: / Área primitiva………………….. 23.187 ha. / Reserva Florestal………..7,287 ha. / Tôldo ………………….15.900 ha. 23.187 ha.”
  • p. 3: “Guarita: / Apesar de ter sido demarcada a área que seria declarada re- / serva florestal, não houve ato legal nesse sentido, continuando o / tôldo com a sua área integral.”
  • p. 4: “Guarita, município de Tenente Portela: / Área …………………………. 23.187 ha / Famílias …………………….. 392 / População …………………….. 1.079”
  • p. 6: “O S.P.I. fêz venda práticamente de tõda a madeira de lei / de valor industrial, existente nos P.I. de […] Guarita (madeira de lei).”
  • fatos detectados:
  • área primitiva de 23.187 ha; partida em 7.287 ha (Reserva Florestal) + 15.900 ha (Toldo) em 1941, mas sem ato legal consolidando a reserva — toldo manteve a área integral (p. 3)
  • município: Tenente Portela; população de 1.079, famílias 392 em 1963 (p. 4)
  • SPI vendeu praticamente toda a madeira de lei (madeira de lei em geral, não apenas pinheiros) do P.I. (p. 6)

P.I. Cacique Doble — lugar / posto indígena

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “‘ ‘ Cacique Doble, c/……… 5.450 ‘”
  • p. 4: “Cacique Doble, Município de Machadinho: / Área …………………………. 5.450 ha / Famílias …………………….. 58 / População …………………….. 180”
  • p. 6: “O S.P.I. fêz venda práticamente de tõda a madeira de lei / de valor industrial, existente nos P.I. de […] Cacique Doble (pinheiros)”
  • fatos detectados:
  • área de 5.450 ha; município de Machadinho; famílias 58, população 180 em 1963 (p. 4)
  • sob administração do SPI desde 1941 (p. 2)
  • SPI vendeu praticamente toda a madeira de lei (pinheiros) do P.I. (p. 6)

P.I. Ligeiro / P.I. Paulino de Almeida — lugar / posto indígena

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “‘ ‘ Ligeiro, ‘ ………….. 4.552 ‘”
  • p. 1: “O Tôldo Ligeiro (atualmente P.I.Paulino de Almeida), / desde o ano de 1 909 vem sendo administrado pela União, através do / S.P.I.”
  • p. 4: “Ligeiro (P.I. Paulino de Almeida), / município de Getúlio Vargas. / Área …………………………. 4.552 ha. / Famílias …………………….. 350 / População …………………….. 350”
  • fatos detectados:
  • única área administrada diretamente pela União/SPI desde 1909 — precedendo o SPI formal (p. 1)
  • município de Getúlio Vargas; área 4.552 ha; famílias 350, população 350 em 1963 (p. 4)
  • denominação atual (em 1963): P.I. Paulino de Almeida (p. 1, 4)

Toldo Serrinha — lugar / toldo indígena

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “‘ ‘ Serrinha,’ ………….. 11.950 ‘”
  • p. 2: “Tôldo Serrinha: / Área primitiva ……………………… 11.950 ha.”
  • p. 3: “Tôldo Serrinha: / Área primitiva………………….. 11.950 ha. / Reserva Florestal ………. 6.523 ha. / Tôldo……………………. 4.725 ha. / Terras particulares (indevidamen- / te incorporadas ao Tôldo)… 602 ha. 11.950 ha.”
  • p. 3: “Serrinha: / Pelo mesmo Decreto acima referido, houve declaração de Re- / serva Florestal da área separada. Essa gleba, porém, foi densamente / intruzada entre os anos de 1 941 e 1 957. Pela Lei nº 3 381, foi a / parte declarada Reserva subdividido e concedida aos seus ocupantes, / em condições (atual Seção Mal. Rondon).”
  • p. 4 (continuação): “[Serrinha sem modificação nos demais toldos] o de Serrinha está / densamente intruzado por elementos estranhos ao Toldo.”
  • p. 5: “Serrinha, município de Sarandi: / Área …………………… 4.725 ha. / Famílias ……………….. 53 / População ………………. 230”
  • p. 6: “Como já foi informado o Toldo da Serrinha encontra-se den- / samente intruzado. Em novembro de 1 961 foram recenseados 334 famí- / lias de intrusos, com o total de 1.670 pessoas.”
  • fatos detectados:
  • área primitiva de 11.950 ha (demarcada 1911-1913); subdividida em 1941: 6.523 ha (Reserva Florestal) + 4.725 ha (Toldo) + 602 ha (terras particulares indevidamente incorporadas) (p. 3)
  • Decreto 658/1949 declarou os 6.523 ha como Reserva Florestal; área densamente invadida entre 1941 e 1957; Lei nº 3.381 subdividiu a Reserva e a concedeu aos ocupantes — atual Seção Marechal Rondon (p. 3)
  • município: Sarandi; área restante 4.725 ha; famílias 53, população 230 em 1963 (p. 5)
  • 334 famílias de intrusos (1.670 pessoas) recenseadas em novembro de 1961 (p. 6)
  • administração: Estado do RS (não SPI) (p. 4-5)

Toldo Inhacorá — lugar / toldo indígena

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “‘ ‘ Inhacorá,’ ………….. 5.859 ‘”
  • p. 3: “Inhacorá: – 48 famílias. / Área primitiva …………………….. 5.859 ha. / 151 lotes divididos ………… 3.062 ha. / Reservada para Estação Experimental 1.737 ha. / Área destinada ao silvícolas…… 1.060 ha. 5.859 ha.”
  • p. 5: “Inhacorá, município de Santo Augusto: / Área …………………… 1.060 ha. / Famílias ……………….. 48 / População ………………. 173”
  • fatos detectados:
  • área primitiva de 5.859 ha; após subdivisão de 1962: 3.062 ha divididos em 151 lotes rurais + 1.737 ha reservados para Estação Experimental + 1.060 ha para indígenas (p. 3)
  • município: Santo Augusto; área restante 1.060 ha; famílias 48, população 173 em 1963 (p. 5)
  • administração: Estado do RS (p. 4-5)
  • subdivisão pela Diretoria de Terras e Colonização/RS em 1962 por despacho do Governador (processo 15703/61) (p. 3)

Toldo Votouro — lugar / toldo indígena

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “‘ ‘ Votouro, com………….. 3.104 ‘”
  • p. 4: “Votouro: 72 famílias. / Área primitiva ………………………… 3.104 ha. / 51 lotes rurais ………….. 1.032 ha. / Área de pinhal (reservada).. 632 ha. / Área destinada aos silvícolas1.440 ha. 3.104 ha.”
  • p. 5: “Votouro, município de São Valentim: / Área …………………… 1.440 ha. / Famílias ……………….. 72 / População ………………. 270”
  • fatos detectados:
  • área primitiva de 3.104 ha; após subdivisão de 1962: 1.032 ha (51 lotes rurais) + 632 ha (pinhal reservado) + 1.440 ha para indígenas (p. 4)
  • município: São Valentim; área restante 1.440 ha; famílias 72, população 270 em 1963 (p. 5)
  • administração: Estado do RS (p. 5)

Toldo Guarani (São Valentim) — lugar / toldo indígena

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “‘ ‘ Guarani, ‘ ………….. 741 ‘”
  • p. 4: “Guarani: – 14 famílias. / Área primitiva ………………………… 741 ha. / Área dividida em 23 lotes …..461.ha……… / Área destinada aos silvícolas 280 ha. 741 ha.”
  • p. 5: “Guarani, município de São Valentim: / Área …………………… 280 ha / Famílias ……………….. 14 / População ………………. 52”
  • fatos detectados:
  • área primitiva de 741 ha; após subdivisão de 1962: 461 ha (23 lotes rurais) + 280 ha para indígenas (p. 4)
  • município: São Valentim; área restante 280 ha; famílias 14, população 52 em 1963 (p. 5)
  • administração: Estado do RS (p. 5)
  • não confundir com povo Guarani; trata-se de topônimo de toldo Kaingang

Toldo Ventara / Ventana — lugar / toldo indígena

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “‘ ‘ Ventara, ‘ …………. 733 ‘”
  • p. 4: “Ventara: / Área primitiva ………………………… 733 ha. / Área emprestada ao Patronato Agrícola 200 ha / Área destinada aos silvícolas …… 533 ha 733 ha.”
  • p. 5: “Ventana, município de Getúlio Vargas: / Área …………………… 533 ha. / Famílias ……………….. 53 / População ………………. 104”
  • fatos detectados:
  • área primitiva de 733 ha (cabeçalho, p. 1); área destinada aos indígenas: 533 ha; 200 ha “emprestados” ao Patronato Agrícola (p. 4)
  • município: Getúlio Vargas; famílias 53, população 104 em 1963 (p. 5)
  • administração: Estado do RS (p. 5)
  • grafia alternativa: “Ventana” (p. 5) — mesma entidade que “Ventara” (p. 1, 4)

Toldo Carreteiro / Água Santa — lugar / toldo indígena

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “‘ ‘ Carreteiro (Água Santa),com 601”
  • p. 5: “Água Santa (Carreteiro), município de / Tapejara: / Área …………………… 601 ha. / Famílias ……………….. 24 / População ………………. 100”
  • fatos detectados:
  • área de 601 ha; município: Tapejara; famílias 24, população 100 em 1963 (p. 1, 5)
  • administração: Estado do RS (p. 5)
  • não sofreu alteração de área após 1941 (p. 4: “Os demais toldos não sofreram alteração”)

Kaingang — povo indígena

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “[contexto: relato sobre as populações indígenas do RS] …a população total de sil- / vícolas era 2.517 almas.”
  • p. 4: “[quadro de populações dos postos] Nonoai […] População …………………….. 1.411”
  • p. 5: “[resumo] Áreas administradas pelo Estado… 8.748 ha. / Famílias ……………….. 264 / População ………………. 929”
  • p. 6: “[totais] Área……………………… 52.295 ha / População …………………. 3.949”
  • fatos detectados:
  • população total de “silvícolas” do RS registrada em 1919: 2.517 (Relatório Secretaria das Obras Públicas) (p. 1)
  • população total em 1963 (10 toldos): 3.949, em área total de 52.295 ha (p. 6)
  • dos 3.949: 3.020 sob administração do SPI (4 postos) e 929 sob administração do Estado (6 toldos) (p. 5)
  • vocabulário do documento: “silvícolas” ao longo de todo o texto; povo Kaingang não identificado explicitamente — [inferido] como referente dos “silvícolas” do RS

SPI — instituição central

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “o Serviço Federal de Proteção ass Índios,que, / até agora, sômente administrava o toldo ‘Ligeiro’, resolveu ampli- / ar sua ação aos demais existentes no Estado e seus delegados,para / extrair madeira destinada à construção de suas casas, estão explo- / rando as matas destinadas aos índios, tendo até concluído um con- / trato para êste fim no valor de Cr$ 30:000$000 (expediente anexo).”
  • p. 6: “O S.P.I. fêz venda práticamente de tõda a madeira de lei / de valor industrial, existente nos P.I. de Nonoai (pinheiros), Caci- / que Doble (pinheiros) e Guarita (madeira de lei). Não dispomos, en- / tretanto, de informações sôbre as quantidades respectivas e dos pre- / ços de venda.”
  • p. 7: “S.P.I., em 09 de novembro de 1964”
  • fatos detectados:
  • em 1941, delegados do SPI foram acusados pelo Secretário da Agricultura/RS de extrair madeira das matas indígenas e concluir contrato de exploração no valor de Cr$ 30:000$000 (p. 2)
  • o SPI vendeu “praticamente toda” a madeira de lei de Nonoai (pinheiros), Cacique Doble (pinheiros) e Guarita (madeira de lei) — sem dados de quantidade ou preço (p. 6)

IGRA — instituição citada

  • trechos extraídos:
  • p. 3: “Os lotes demarcados foram distribuídos á agricultores sem terras nos / moldes adotados pelo IGRA.”
  • fatos detectados:
  • serviu como modelo para a distribuição de lotes aos agricultores “sem terras” nos toldos subdivididos em 1962; lógica da reforma agrária aplicada às terras indígenas (p. 3)

Decreto 658/1949 (Reserva Florestal de Nonoai e Serrinha) — evento referenciado

  • trechos extraídos:
  • p. 3: “Pelo Decreto nº 658, de 10 de março de 1 949, foi declarada / Reserva Florestal a área separada do Tôldo.”
  • p. 3: “Pelo mesmo Decreto acima referido, houve declaração de Re- / serva Florestal da área separada [de Serrinha].”
  • fatos detectados:
  • o Decreto 658 de 10/3/1949 declarou reservas florestais as áreas excedentes de Nonoai (19.998 ha) e Serrinha (6.523 ha) — confirmando o que CM-0013 documenta diretamente (p. 3)

4. Citações ambíguas / não atribuídas

  • p. 2: “Motiva esta proposta o fato de que o Serviço Federal de Proteção ass Índios, que, até agora, sômente administrava o toldo ‘Ligeiro’, resolveu ampliar sua ação aos demais existentes no Estado e seus delegados, para extrair madeira destinada á construção de suas casas, estão explorando as matas destinadas aos índios, tendo até concluído um contrato para êste fim no valor de Cr$ 30:000$000 (expediente anexo).” — citação interna: fala do Secretário da Agricultura do RS ao Interventor Federal em 1941; atribuída mas sem nome do Secretário.
  • p. 3: “Pela Lei nº 3 381, foi a parte declarada Reserva subdividido e concedida aos seus ocupantes, em condições (atual Seção Mal. Rondon).” — “em condições” incompleto no documento; significado da cláusula truncado.
  • p. 6: “(Despacho) 26 Out. 64 / Estudar bem o assunto, / atendendo a êstes novos / informes / (a) Ilegível” — despacho manuscrito de 26/10/1964 com assinatura ilegível; destinatário e origem dentro do SPI não identificados.
  • p. 6: “Port. Pré Prim. II-” — nota ou sigla no rodapé; significado não identificado.

5. Notas de continuidade (multi-página)

  • p. 1: carimbos de protocolo no topo (IR.7, nº 758 e nº 3920) — cabeçalho da cópia certificada; texto principal inicia após os carimbos.
  • p. 2-5: continuação numerada do ofício (“cont. Fls. -2-“, “Cont. – Fls.–3-?”, “Cont.- Fls. -4-“, “Cont. – Fls. – 5-“) — sequência de páginas coerente e sem saltos.
  • p. 6: fechamento do ofício de Israel Farrapo Machado + despacho manuscrito de 26/10/1964 + indicação “Confere com o Original” + nota de rodapé “Port. Pré Prim. II-“.
  • p. 7: despacho de Luiz de França Pereira de Araújo (SPI central, 9/11/1964); tipograficamente distinto das páginas anteriores (timbre “Armas da República”). O “expediente anexo” mencionado no item 2 (p. 2) não está presente no conjunto digitalizado.

6. Notas do extractor

  • Releituras: 3 (P1 identificação ampla → P2 detalhamento exaustivo → P3 varredura focal: temas, conceitos, publicações, citações secundárias, periodos)
  • Qualidade do OCR (MD): boa a média; algumas variações OCR detectadas: “Nonoval” (p. 1) = Nonoai; “Liceito” (p. 2, CM-0113) = Ligeiro; “1 909”, “1 911”, “1 919” (espaços em números); valores numéricos confiáveis em geral
  • Lacunas: o “expediente anexo” ao contrato de Cr$ 30:000$000 (p. 2) não está no conjunto; despacho de 26/10/1964 (p. 6) com assinatura ilegível; número de famílias de Nonoai (p. 4) aparece em branco em CM-0113 (preenchido como 450 em CM-0114)
  • P3: Publicação referenciada: “Relatório da Secretaria das Obras Públicas (RS, 1919)” — fonte secundária citada sem título completo; Lei nº 3.381 (Serrinha) e Decreto 13.795/1962 (Nonoai) mencionados como instrumentos legais adicionais; Patronato Agrícola mencionado como beneficiário de 200 ha do Toldo Ventara — entidade nova de relevância secundária
  • Paralelo: documento é cópia certificada do mesmo processo que CM-0114; diferenças de OCR entre as duas cópias notadas (ver registro de CM-0114)
  • Flag source_md_only: sem .txt, pinpoints pelos arquivos p001-p007