Posto indígena no extremo sul do município de Bandeirantes (PR), fundado formalmente em 14 de setembro de 1918 com a assinatura da escritura de promessa de doação condicional pelo Coronel José Carvalho de Oliveira e sua esposa ao SPI — ato cujas condições haviam sido estipuladas pelos telegramas nºs 305 e 306 do Diretor Interino José Bezerra Cavalcanti. A área total é de 100 alqueires (2.420.000 m²) originada dessa escritura de promessa de doação — sem título definitivo pelo menos até 1951. Nos documentos de 1918, o posto é chamado “Posto de Pacificação Rio Cinzas” (telegramas) ou “Posto do Rio Laranjinha” (ofício); o vocabulário SPI descrevia seu objetivo como “pacificação dos indios bravos que vagam na região” (CM-0066, p. 1-2). Em 1951, o levantamento da 7ª I.R. descreveu o “Posto Velho” — 30 dos 100 alqueires, à margem do Rio Laranjinha — como “o primitivo Posto, quando da atração dos indios caingangues de Laranjinha” (CM-0065, p. 1).
Extremo sul do município de Bandeirantes (PR), limitando com Abatiá pelo Ribeirão Grande (antes limite com Santo Antônio da Platina). Duas partes: 70 alqueires junto ao Ribeirão Grande/Ribeirão da Onça (distrito de Santa Amélia) e 30 alqueires na margem direita do Rio Laranjinha, a mais de 10 km da sede — o “Posto Velho” (CM-0065, p. 1). O mapa de localização de CM-0066 (p. 3, escala 1:10.000) mostra a Sede do Posto em relação ao Ribeirão de Bandeirantes, ao Ribeirão Grande e às estradas para Cornélio, Bandeirantes, Lageado e Santo Antônio da Platina.
A fundação do posto está documentada em CM-0066 — o “doc. nº 1” referenciado em CM-0065. Em 14 de setembro de 1918, em cartório em Curitiba, o Coronel José Carvalho de Oliveira e sua esposa Dona Julia Fernandes Loureiro de Oliveira prometeram ao SPI a doação de até 100 alqueires do quinhão nº 16 da Fazenda Posse da Laranjinha, na Comarca de Jacarezinho, PR (CM-0066, p. 1).
A doação foi declarada “livre e espontânea”, “sem indenisação ou pagamento pelas terras concedidas”, motivada pelo desejo de “concorrer para o estabelecimento de um posto de pacificação dos indios bravos que vagam na região” (CM-0066, p. 1). O Inspector José Maria de Paula aceitou o instrumento em nome do SPI, autorizado pelo ofício nº 372 de 6 de setembro de 1918, que confirmava os telegramas nºs 305 e 306 do Diretor Interino José Bezerra Cavalcanti (CM-0066, p. 1-2).
A escritura era condicional em dois sentidos: tornaria-se definitiva apenas quando a Diretoria do SPI determinasse, e as terras reverteriam aos doadores se o SPI as abandonasse — sem indenização por benfeitorias (CM-0066, p. 1). Os custos de demarcação seriam repartidos igualmente entre as partes (CM-0066, p. 1).
Os 30 alqueires na margem do Rio Laranjinha formavam o “Posto Velho” — o ponto original do processo de “atração dos indios caingangues de Laranjinha”, na terminologia SPI. A sede atual, no Ribeirão da Onça, veio depois (CM-0065, p. 1). O levantamento de 1951 descreve o Posto Velho como “o primitivo Posto, quando da atração dos indios caingangues de Laranjinha” — formulação que indica dois momentos: o contato inicial no Posto Velho e a instalação definitiva na sede do Ribeirão da Onça.
O levantamento da 7ª I.R. de 1951 registrou situação de precariedade: apenas “escritura de promessa de doação (doc. nº 1)” como único título, sem conversão em título definitivo trinta e três anos após a assinatura. A ação necessária era contratar agrimensor e negociar com José Patani, proprietário da fazenda Laranjinha confinante (margem esquerda do Ribeirão Grande até o Rio Laranjinha), para consolidar os 100 alqueires em um único quinhão (CM-0065, p. 1). A escritura original obrigava “os herdeiros e sucessores” a formalizar o título quando a Diretoria do SPI determinasse — cláusula que em 1951 ainda não havia sido acionada.
O mapa de localização da Sede do Posto (CM-0066, p. 3) registra conflito ativo: Francisco da Silva Leal e Ozório Leonel de Paiva, identificados como ocupantes/proprietários vizinhos, abriram picada no território sem consentimento e cortaram arames e arrombaram cercas (marcados com “X” no mapa). A legenda do mapa indica o traçado que o posto preferia: “traçado antigo para uma boa estrada de rodas e de acordo com os interesses do Posto” (CM-0066, p. 3).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0016 |
[s.d.] | p. 2 | “LARANJINHA – Doação do Cél. José Carvalho de Oliveira”; idem CM-0066; inventário fundiário da 7ª I.R. | análise |
CM-0066 |
1918-09-14 | p. 1-3 | documento fundador: escritura de promessa de doação (100 alqueires, quinhão nº 16 da Fazenda Posse da Laranjinha); telegramas de autorização; mapa de localização com conflito fundiário | análise |
CM-0065 |
1951-05-04 | p. 1 | área de 100 alqueires (2.420.000 m2) no extremo sul de Bandeirantes (PR); dividida em 70 + 30 alqueires; documentação precária (promessa de doação, sem título definitivo); “atração” original dos Kaingang no “Posto Velho” | análise |
CM-0066_pagina_001.md a CM-0066_pagina_003.md (3 páginas) — OLIVEIRA, José Carvalho de; PAULA, José Maria de. Primeiro Translado de Escritura de Promessa de Doação Condicional — terras para Posto de Pacificação do Rio Cinzas/Rio Laranjinha. Curitiba: Cartório M. J. Gonçalves, 1918-09-14. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0065_pagina_001.md a CM-0065_pagina_003.md (3 páginas) — [s.a.]. Levantamento das terras indígenas pendentes de solução e legalização — 7ª Inspetoria Regional do SPI. Curitiba, 1951-05-04. Acervo Cildo F. S. Meireles.