Nascimento['s.d.']
Morte['s.d.']
Nacionalidadebrasileira

Resumo

Ministro do Supremo Tribunal Federal que atuou como relator para o acórdão na Representação nº 44.585, julgada em 30 de agosto de 1961, na qual o Tribunal Pleno declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.077/1958 do Estado de Mato Grosso, que reduzia terras na posse de indígenas. Victor Nunes Leal formou a maioria vencedora de oito ministros que, com fundamento no Art. 216 da Constituição Federal, invalidaram a lei estadual que reduzia a área de terras de “selvícolas” (CM-0030, p. 7).

Trajetória

Atuação no STF — Representação nº 44.585 (1961)

Em 30 de agosto de 1961, Victor Nunes Leal foi designado relator para o acórdão da Representação nº 44.585, de Mato Grosso, classificada como “Matéria Constitucional” (CM-0030, p. 7). O relator original havia sido o Ministro Ribeiro da Costa, que ficou vencido juntamente com o Ministro Pedro Chaves — o que indica que Victor Nunes Leal capitaneou a reformulação da posição do Tribunal, construindo a maioria que declarou a inconstitucionalidade da lei estadual.

O processo opunha o Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, representado pelo advogado Heitor Medeiros, ao Diretor da 5ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios, representado pelo advogado Paulo M. Bucker. Acompanharam o voto de Victor Nunes Leal os Ministros Gonçalves de Oliveira, Vilas Boas, Cândido Motta Filho, Ary Franco, Luiz Gallotti, Hahnemann Guimarães e Lafayette de Andrada (CM-0030, p. 7).

O acórdão foi publicado no Diário da Justiça em 12 de outubro de 1961 (CM-0030, p. 7).

Relações

  • Colegas de Tribunal: Ribeiro da Costa, Pedro Chaves, Gonçalves de Oliveira, Vilas Boas, Cândido Motta Filho, Ary Franco, Luiz Gallotti, Hahnemann Guimarães, Lafayette de Andrada — compuseram o Tribunal Pleno que julgou a Representação nº 44.585 (CM-0030, p. 7)

Páginas relacionadas

A pesquisar
A data de nascimento e morte de Victor Nunes Leal, sua naturalidade e sua trajetória completa no STF (nomeação, posse, outros julgados relevantes) não constam deste corpus. Seu papel como relator do acórdão na Representação nº 44.585 é a única menção documentada no acervo.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0030 1961-10-12 p. 7 relator do acórdão na Representação nº 44.585 análise
CM-0085 1963-04-25 p. 11-12, 17 formulou doutrina do “habitat de um povo” (Art. 216); relator para o acórdão; voto majoritário declarando Lei MT 1.077/1958 inconstitucional análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0030 - 0001_f.txt a CM-0030 - 0016_f.txt (16 páginas) — DIÁRIO DA JUSTIÇA. Supremo Tribunal Federal. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional, 1961-10-12. Acervo Cildo F. S. Meireles.