Ministro do Supremo Tribunal Federal que atuou como relator para o acórdão na Representação nº 44.585, julgada em 30 de agosto de 1961, na qual o Tribunal Pleno declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.077/1958 do Estado de Mato Grosso, que reduzia terras na posse de indígenas. Victor Nunes Leal formou a maioria vencedora de oito ministros que, com fundamento no Art. 216 da Constituição Federal, invalidaram a lei estadual que reduzia a área de terras de “selvícolas” (CM-0030, p. 7).
Em 30 de agosto de 1961, Victor Nunes Leal foi designado relator para o acórdão da Representação nº 44.585, de Mato Grosso, classificada como “Matéria Constitucional” (CM-0030, p. 7). O relator original havia sido o Ministro Ribeiro da Costa, que ficou vencido juntamente com o Ministro Pedro Chaves — o que indica que Victor Nunes Leal capitaneou a reformulação da posição do Tribunal, construindo a maioria que declarou a inconstitucionalidade da lei estadual.
O processo opunha o Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, representado pelo advogado Heitor Medeiros, ao Diretor da 5ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios, representado pelo advogado Paulo M. Bucker. Acompanharam o voto de Victor Nunes Leal os Ministros Gonçalves de Oliveira, Vilas Boas, Cândido Motta Filho, Ary Franco, Luiz Gallotti, Hahnemann Guimarães e Lafayette de Andrada (CM-0030, p. 7).
O acórdão foi publicado no Diário da Justiça em 12 de outubro de 1961 (CM-0030, p. 7).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0030 |
1961-10-12 | p. 7 | relator do acórdão na Representação nº 44.585 | análise |
CM-0085 |
1963-04-25 | p. 11-12, 17 | formulou doutrina do “habitat de um povo” (Art. 216); relator para o acórdão; voto majoritário declarando Lei MT 1.077/1958 inconstitucional | análise |
CM-0030 - 0001_f.txt a CM-0030 - 0016_f.txt (16 páginas) — DIÁRIO DA JUSTIÇA. Supremo Tribunal Federal. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional, 1961-10-12. Acervo Cildo F. S. Meireles.