Resumo

Órgão normativo e de planejamento da política indigenista brasileira, ao qual o Serviço de Proteção aos Índios (SPI) estava subordinado para fins de diretrizes e planos de trabalho. O Regimento do SPI de 1963 determina que o órgão executivo deve atuar “segundo as diretrizes e planos traçados pelo CNPI” (CM-0026, p. 4, Art. 1). As seções centrais do SPI — especialmente a Seção de Proteção e Assistência (SASSI) e a Seção do Patrimônio Indígena (SINDI) — tinham como primeira competência “executar os planos e programas elaborados pelo CNPI” (CM-0026, p. 4-5).

Presidência de Rondon (1944)

Em seu discurso de 19 de abril de 1944, no Dia do Índio, Rondon falava como “Presidente do Conselho Nacional de Proteção aos ÍNDIOS” e assinou o texto como “General Presidente do C.N.P.I.” (CM-0083, p. 7, 12). O CNPI presidido por Rondon orientou “a organização da primeira celebração do dia americano do índio no Brasil”, instituído pelo Decreto-Lei nº 5.540 de 2/6/1943 (CM-0083, p. 7). O discurso, doutrinário e histórico, articulava a política de contatos pacíficos com a crítica à conquista e à escravização dos povos originários.

Craolândia e o Plano de Valorização da Amazônia (1952)

Em 26 de maio de 1952, o então Presidente do CNPI — “Gal. Cândido Mariano da Silva Rondon” — foi o destinatário de um ofício urgente de Cildo Meireles, Chefe da 8ª IR do SPI em Goiânia. Cildo comunicava a votação unânime da Assembleia Estadual de Goiás para inclusão da Craolândia no Plano de Valorização da Amazônia e criação de quatro escolas nas aldeias Krahô, e pedia que o CNPI “emprestasse o seu valioso apoio” à causa junto ao Presidente da República e ao Congresso Nacional (CM-0158, p. 1). O episódio documenta o CNPI como canal de articulação da política indigenista entre o campo e o Governo Federal na gestão Rondon.

Canal de recurso de Cildo Meireles (1952-1953)

Durante o processo administrativo instaurado contra Cildo Meireles na IR-8 (Portaria 57/1952), o CNPI funcionou como canal de recurso externo à hierarquia do SPI. Em 15 de abril de 1953, Cildo remeteu ao “Egrégio Conselho” cópia de sua defesa no inquérito, endereçando-a pessoalmente a “Exmo Sr. Cel. Cândido Mariano da Silva Rondon / DD. Presidente do Egrégio Conselho Nacional de Proteção aos Índios” (CM-0162, p. 2; CM-0159, p. 2). A estratégia evidencia que Cildo não confiava no resultado exclusivamente interno ao SPI: o CNPI presidido por Rondon — que havia se pronunciado sobre a nomeação de Malcher como “não é o meu candidato, mas não posso me opor!” — era acionado como instância de pressão e testemunho (CM-0159, p. 11; CM-0162, p. 10).

Secretariado de Gama Malcher e o caso Diacuí (c. 1957-1958)

Em 1º de novembro de 1957, José M. Gama Malcher foi designado “secretário-geral do Conselho Nacional de Proteção aos Índios” (CM-0149, p. 10). Gama Malcher chegara ao CNPI vindo da SPVEA, onde atuara como assessor técnico desde sua saída voluntária do SPI em abril de 1955 (CM-0149, p. 10). Em carta ao jornal Última Hora (c. fevereiro de 1958), Gama Malcher esclareceu que tomara “essa posição por respeito ao cargo que ocupa” ao votar, junto com “mais cinco dos seis Conselheiros”, contra o casamento da índia Diacuí com o sertanista Aires Cunha (CM-0149, p. 10). O próprio Aires Cunha havia declarado em entrevista que “o desnível cultural é grande obstáculo para a completa integração entre ambos” — argumento mobilizado pelo CNPI para justificar sua oposição (CM-0149, p. 10). O CNPI recebeu certidões e exposição encaminhadas por Gama Malcher sobre o “inquérito-farsa” instaurado contra sua gestão no SPI, “para que as examinasse” (CM-0149, p. 10).

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0026 1963-10-24 p. 4-5 órgão normativo do SPI, citado no Regimento análise
CM-0027 1963-10-24 p. 4-5 órgão normativo do SPI, citado no Regimento — segunda digitalização análise
CM-0028 1963-10-24 p. 4-5 órgão normativo do SPI, citado no Regimento — terceira digitalização análise
CM-0063 1961-01-06 p. 9 Presidente Heloísa Alberto Torres coordenou defesa jurídica das terras Kadiwéu; articulou com PGR (1959) análise
CM-0083 1965-05 p. 7, 12 Cândido Rondon como “Presidente do CNPI” (1944); discurso do Dia do Índio; política de contatos pacíficos análise
CM-0158 1952-05-26 p. 1 “Conselho Nacional de Proteção aos índios” — Cildo pediu que o CNPI “emprestasse o seu valioso apoio” à causa da Craolândia junto ao Presidente da República; Rondon como “Presidente do C.P.I.” análise
CM-0163 1949-01-17 p. 23 “Conselho Nacional do serviço de Proteção aos Indios. Ministério da Agricultura” (cabeçalho da carta de Dodanim ao General Rondon, Anexo 2, p. 23) análise
CM-0160 1952-05-26 p. 1 segunda digitalização do ofício ao CNPI sobre Craolândia/PVA; carimbo “C.I.P. A 0 70 / Data 10/6/52” possivelmente do CNPI análise
CM-0099 1963-10-16 p. 2-3 proposta de inversão hierárquica: CNPI formula política, SPI executa; CNPI ampliado com Diretor e Chefes de Seção do SPI análise
CM-0102 1963-10-16 p. 2-3 segunda cópia da mesma proposta de reforma (CNPI como órgão formulador) análise
CM-0148 1947 p. 5 Regimento do SPI: Art. 1 n — “dar ao Conselho Nacional de Proteção aos índios cooperação no estudo e investigação das origens, ritos, tradições, hábitos, línguas e costumes do índio brasileiro” (cooperação prevista como finalidade do SPI) análise
CM-0149 [c. 1958] p. 10 Gama Malcher como secretário-geral do CNPI desde 1/11/1957; 5 de 6 Conselheiros votaram contra o casamento Diacuí/Aires Cunha; Gama Malcher encaminhou certidões e exposição à “Presidência do CNPI” análise
CM-0152 1964-07 p. 62, item 935 editora da Publicação n.º 109 (Eu Vi o Amazonas) — obra listada à venda em catálogo de 1964 análise
CM-0159 1953-04-13 p. 2 destinatário de cópia da defesa de Cildo (15/4/1953); Rondon como Presidente; canal de recurso fora da hierarquia do SPI análise
CM-0162 1953-04-15 p. 2 Cildo remeteu ao “Egrégio Conselho” cópia de sua defesa no inquérito administrativo; carta endereçada a “Exmo Sr. Cel. CÂNDIDO MARIANO DA SILVA RONDON / DD. Presidente do Egrégio Conselho Nacional de Proteção aos Indios” análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0149_pagina_010.md (1 página, transcrição limpa — sem TXT) — [recorte]. “Gama Malcher: ‘Não Pleiteio a Direção do Serviço de Índios'”. Última Hora, [c. 1958]. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0026 - 0001_f.txt a CM-0026 - 0040_f.txt (40 páginas) — Diário Oficial da União, Seção I, Parte I, 24 de outubro de 1963. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional, 1963-10-24. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0027_pagina_001.md a CM-0027_pagina_038.md (38 páginas, source_md_only) — Diário Oficial da União, Seção I, Parte I, 24 de outubro de 1963. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional, 1963-10-24. Segunda digitalização. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0028_pagina_001.md a CM-0028_pagina_040.md (40 páginas, source_md_only; 3 pp. corrompidas) — Diário Oficial da União, Seção I, Parte I, 24 de outubro de 1963. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional, 1963-10-24. Terceira digitalização. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0159_pagina_001.md a CM-0159_pagina_021.md (21 páginas, source_md_only) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. Defesa no Processo Administrativo SPI (Portaria 57/1952). Goiânia, 1953-04-13. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0162_pagina_001.md a CM-0162_pagina_022.md (22 páginas, source_md_only) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. “DEFESA” — peça de defesa no Processo Administrativo (Portaria 57/1952). Goiânia, 1953-04-17. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0158 - RECURSO_pagina_001.md a CM-0158 - RECURSO_pagina_005.md (5 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. Conjunto de peças processuais (ofício + 2 recursos). Goiânia, 1952-05-26 a 1953-02-23. Acervo Cildo F. S. Meireles.