Resumo

Unidade descentralizada do Serviço de Proteção aos Índios com sede em Goiânia, Goiás. O Regimento de 1947 define sua jurisdição: “Estado de Goiás e sudeste do Estado do Pará” (CM-0148, p. 8). É a Inspetoria Regional diretamente responsável pelos postos que assistiam os Krahô, os Apinayé, os Xerente e os Canoeiros, entre outros povos de Goiás e do norte do Tocantins — o campo de investigação central da biografia de Cildo Meireles.

Estrutura e postos (1949–c. 1962)

Em 1949, a 8ª IR tinha 9 postos em operação, assistindo 1.235 índios (CM-0145, p. 21, 49). O Boletim de Atividades de 1949 registra postos com escola no Estado de Goiás: P.I. Rio do Sôno (108 índios, território Krahô), P.I. Apinagés (161 índios), P.I. Carajás do Sul (49 índios). O “Serviço de Atração dos Canoeiros” operava na IR8, com campo de aviação de 1.000 m × 100 m construído em 1949 (CM-0145, p. 37). A IR8 também havia construído uma estrada de 102 km ligando Aruanan (antiga Leopoldina) a Pindaíba (CM-0145, p. 35, 50).

O cadastro de postos de c. 1961-1962 (CM-0096) lista ao menos nove postos na 8ª IR, numerados na faixa dos Posts 85-93. Todos apresentavam situação fundiária irregular — “sem área” ou “sem legalização”: Post 85 (P.I. Getúlio Vargas), Post 86 (P.I. Heloísa Torres, sem área), Post 87 (P.I. Damiana da Cunha, sem área), Post 88 (P.I. Pedro Ludovico Teixeira, sem área), Post 91 (P.I. Antonio Martins Viana Estigarribia), Post 93 (P.I. Pimentel Barbosa, Decreto 909/1950) (CM-0096, p. 5). A ausência de demarcação e legalização em postos criados desde 1940-1950 espelha o padrão sistêmico documentado pela 7ª IR no Sul — e é o contexto fundiário dos Krahô na Craolândia.

Krahô e Bico do Papagaio

A Craolândia — território Krahô em Goiás — estava sob jurisdição da 8ª IR. Em 1962-1963, Cildo Meireles tinha em sua guarda, na sede do SPI em Brasília, ao menos dois processos fundiários da IR8 relativos aos Krahô: SPI 4383/57 e SPI 1575/57 (CM-0120, p. 1, itens 16-17). O processo SPI 3913/62 “Terras dos Cherentes” (Xerente) também era da IR8 (CM-0120, p. 1, item 27). Esses processos situam o trabalho de Cildo no SPI central como ponto de convergência entre a IR8 e a investigação do massacre no Bico do Papagaio.

Chefias documentadas

  • Ismael da Silva Leitão — Chefe da 8ª IR (maio 1965, CM-0083)

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A pesquisar
O corpus não documenta o nome dos chefes da 8ª IR nos períodos 1940-1964 — janela crítica para a investigação do massacre dos Krahô. Verificar processos SPI 4383/57 e 1575/57 se disponíveis no acervo. A relação entre Cildo Meireles (SPI central) e a 8ª IR como intermediário burocrático dos processos da Craolândia ainda não foi documentada diretamente.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0148 1947 p. 8 Regimento do SPI: Art. 3 — “8a Inspetoria Regional (I.R. 8), com sede em Goiânia (Goiás) e jurisdição sôbre o Estado de Goiás e sudeste do Estado do Pará” análise
CM-0145 1949 p. 21, 35, 37, 49, 50 9 postos, 1.235 índios assistidos; P.I. Rio do Sôno (108), Apinagés (161), Carajás do Sul (49); Serviço de Atração Canoeiros (campo aviação 1.000 m); estrada 102 km Aruanan–Pindaíba análise
CM-0096 [c. 1961-1962] p. 5 Posts 85-93: Getúlio Vargas, Heloísa Torres, Damiana da Cunha, Pedro Ludovico Teixeira, Estigarribia, Pimentel Barbosa — todos sem área demarcada ou sem legalização análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0148_pagina_008.md — Ministério da Agricultura / SPI. Regimento do Serviço de Proteção aos Índios. Rio de Janeiro: MA/SPI, 1947. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0145_pagina_021.md, CM-0145_pagina_035.md, CM-0145_pagina_037.md, CM-0145_pagina_049.md, CM-0145_pagina_050.md — SPI. Atividades do S.P.I. Boletim de Atividades 1949. Rio de Janeiro: MA/SPI, 1949. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0096_pagina_001.md — [s.a.]. Cadastro SPI — Situação Legal e Área dos Postos Indígenas. [c. 1961-1962]. Acervo Cildo F. S. Meireles.