Os Krahô (grafados “Craô” no documento) são um povo indígena do tronco Jê, habitantes da região de Pedro Afonso, no Tocantins (antigo norte de Goiás). No corpus, aparecem no artigo de Bernardo Élis (1963) como vítimas de um massacre cometido por fazendeiros, que moveram “uma verdadeira razia” contra o grupo sob a justificativa de roubo de gado (CM-0035, p. 2, parágrafo 3). O episódio provocou a intervenção do governo Getúlio Vargas, que enviou comissão para apurar responsabilidades. Duas décadas depois, em 1963, suas terras — demarcadas como solução — estavam novamente sob invasão “pelo lado do Rio Vermelho” (CM-0035, p. 2, parágrafo 8). Os Krahô são o povo cujo massacre Cildo F. S. Meireles investigaria, tornando-se o eixo da atuação indigenista do biografado.
O território Krahô situa-se na região de Pedro Afonso, às margens do Rio Tocantins — área que, à época do massacre, pertencia ao estado de Goiás e hoje integra o Tocantins (CM-0035, p. 2, parágrafo 3). A Craolândia — nome do território demarcado — foi estabelecida com 99.000 hectares em 1910, por demarcação conduzida por Pedro Ludovico Teixeira (CM-0037, p. 1). Em 1961, a área abrigava quatro aldeias: Pedra Branca (com cerca de 280 pessoas), Cabeceira Grossa (com 300 ou mais), Donzela (“uns poucos”) e Piabanha (a mais populosa), além de duas fazendas de criação de gado (Chupe e Maravilha). A área já demarcada continuava sob pressão de invasores em 1963, vindos “pelo lado do Rio Vermelho” (CM-0035, p. 2, parágrafos 8, 10).
Carta de 7 de abril de 1961, escrita de Brasília ao Diretor do SPI, estima a população Krahô total em mais de 860 almas distribuídas pelas quatro aldeias da Craolândia (CM-0037, p. 2).
O memorial de Cildo Meireles de 1949 é o documento mais completo sobre a organização interna dos Krahô no corpus. Cildo descreve as quatro aldeias como “a federação fraternal de quatro (4) pequeninos estados (aldeias), de cultura e aculturação diferentes”, cada uma com “chefe de governo, chefe de religião, chefe de polícia e chefe de folguedos” (CM-0153, p. 7). Em 1949, as quatro aldeias e seus postos eram:
A população total era de “600 almas aproximadas” em 1949 (CM-0153, p. 17) — número inferior às 860+ almas de 1961 (CM-0037, p. 2), evolução que pode refletir tanto crescimento demográfico quanto melhor contagem.
Cildo defende que a fusão das quatro aldeias em uma só — proposta pelo Chefe da I.R.-8 (não nomeado) — violaria o Regimento do SPI (Art. 1º, alínea d; Art. 12, alínea b), que assegura às tribos organizar-se internamente “como se lhes apraz”. Argumenta que a separação em aldeias é “defesa nacional, defesa sanitária e defesa econômica” num contexto de “inimigos cristãos perseverantes” (CM-0153, p. 7-8).
Cildo documenta um “rosário sem fim de massacres” contra os Krahô. O mais remoto que conhece data de 1809, perpetrado pelo “facínora Manoel José da Assunção” (CM-0153, p. 8). Em 1940, fazendeiros “poderosos vizinhos da CRAÔLANDIA”, aliados a “autoridades e pessoas de influência local”, atacaram novamente. O contexto imediato do massacre de 1940 foi a morte c. 1933 de Agostinho Soares — criador de gado que mantivera parceria respeitosa com os Krahô —, após a qual seu filho Raymundo Soares (descrito por Cildo como “o mais poderoso e rancoroso inimigo dos CRAÔS”) e outros herdeiros romperam a política de boa vizinhança, suspenderam a partilha do gado e começaram a hostilizar e rechaçar os Krahô de suas terras (CM-0153, p. 8, 10). O massacre de 1940 motivou o pedido de concessão da Craolândia ao Estado de Goiás pelo SPI em 24/4/1941 (CM-0153, p. 10).
Em 1961, o autor da carta de Brasília descrevia a Craolândia em estado de “abandono e miséria”, atribuindo a situação às “últimas administrações” do SPI no território (CM-0037, p. 1). Apesar da demarcação de 99.000 hectares em 1910 e da existência de duas fazendas de gado, os Krahô encontravam-se em penúria duas décadas antes do artigo de Bernardo Élis que denunciaria a reinvasão de suas terras pelo Rio Vermelho (CM-0035, p. 2). O autor solicitava ao Diretor do SPI que socorresse a “infeliz Craolândia” — linguagem que combina compaixão com o paternalismo tutelar (CM-0037, p. 1-4).
O contato dos Krahô com o indigenismo brasileiro deu-se sob o signo da violência. Fazendeiros da região de Pedro Afonso atacaram o grupo, matando “muitos deles” sob a alegação de roubo de gado (CM-0035, p. 2, parágrafo 3). O governo federal interveio enviando uma comissão de inquérito durante a presidência de Getúlio Vargas, que resultou na demarcação do território Krahô (CM-0035, p. 2, parágrafo 3, 10). A atuação do SPI na defesa do território Krahô é implícita — Bernardo Élis defende a doutrina do órgão (“território privativo + garantia de sossego + assistência = prosperidade”) e usa os Krahô como exemplo de que a demarcação era o caminho correto, ainda que insuficiente (CM-0035, p. 2, parágrafos 10, 15).
Na defesa de Cildo de abril de 1953, os Krahô figuram como beneficiários pretendidos de uma dotação de Cr$ 2.000.000 “destinada à compra de gado de criar para os Criões” — referência à Povoação Indígena “Estação Estigarribia”, na Craolândia —, valor que “a fim de servirem a Croolândia, onde seria empregada” (CM-0162, p. 7-8). A menção está inserida no contexto das denúncias de Cildo contra a gestão Malcher; o corpus não esclarece se a compra foi efetivada. As grafias “Criões” e “Croas” no texto de CM-0162 são variantes do documento original.
Em 26 de maio de 1952, a Assembleia Estadual de Goiás votou por unanimidade indicação ao Presidente da República e ao Congresso Nacional pedindo a inclusão da Craolândia no Plano de Valorização da Amazônia — requerimento do deputado Gerson de Castro Costa. Na mesma sessão, deliberou a criação de quatro escolas nas quatro aldeias Krahô existentes na Craolândia, com a construção dos respectivos prédios. Cildo Meireles, Chefe da 8ª IR do SPI, comunicou imediatamente o fato ao Gal. Rondon, Presidente do CNPI, pedindo apoio junto ao Governo Federal (CM-0158, p. 1). O apoio do Governador Pedro Ludovico Teixeira ao pleito foi registrado por Cildo na mesma correspondência — detalhe que evidencia a articulação política em torno da causa Krahô em 1952.
Nenhuma liderança Krahô é nomeada no documento atual.
Os Krahô são centrais na biografia de Cildo F. S. Meireles. O indigenista integrou a comissão que investigou o massacre — episódio que define seu engajamento com a defesa dos povos indígenas do Brasil Central. Embora o artigo de Bernardo Élis não mencione Cildo nominalmente, a referência à “Comissão para apurar as responsabilidades e punir os culpados” enviada por Getúlio Vargas é a janela documental para o inquérito que Cildo conduziria ou integraria.
O Decreto-Lei nº 102/1944 do Estado de Goiás (Interventor Pedro Ludovico Teixeira) concedeu formalmente ao “uso e gôzo” dos “Índios Craôs” um lote de 319.827 ha, 61 ares e 5 centiares denominado Craolândia, no distrito de Itacajá, Município de Pedro Afonso (CM-0095, p. 1, Art. 1°). O Art. 2° sujeita o lote ao “regime estabelecido pelo artigo 154 da Constituição para as terras em que os índios já se acham localizados em caráter permanente.” O Art. 3° determina que o Governo do Estado entre em entendimento com o SPI para execução do decreto (CM-0095, p. 1). Existe discrepância entre a área deste decreto (319.827 ha) e a área citada em CM-0037 (99.000 ha) — ver > [!disputa] na página da Craolândia.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0153 |
1949-01-17 | p. 5-17, 20 | povo principal; 4 aldeias; 600 almas (1949); massacres 1809 e 1940; Craolândia como “federação fraternal” | análise |
CM-0035 |
1963-02-01 | p. 2 | vítimas de massacre — região de Pedro Afonso; terras demarcadas mas invadidas em 1963 | análise |
CM-0037 |
1961-04-07 | p. 1-4 | Craolândia — 99.000 ha demarcados em 1910; 4 aldeias; em “abandono e miséria” em 1961 | análise |
CM-0095 |
[c. 1961] | p. 1 | texto primário do Decreto-Lei 102/1944: 319.827 ha; limites precisos; Art. 154 CF; SPI como executor | análise |
CM-0120 |
1962-11-21 | p. 1, itens 16-17 | mencionado via Craolândia — SPI 4383/57 e SPI 1575/57 (IR8) em poder de Cildo | análise |
CM-0155 |
[c. 1953] | p. 7, 10 | “Crao” — IR-8 Goiás; listados entre povos “infelizes com os seus ‘protetores'”; viajantes à capital; “norte de Goiás” | análise |
CM-0154 |
[s.d.] ca. 2005 | p. 1-222 | povo central do dossiê; massacres 1809/1940; DL 102/1944 (319.827 ha); lista de 80+ invasores (1968/69); levantamento PLANTEL 302.533 ha (1975); 600 almas (1949); 9 aldeias documentadas; fotos colheita arroz/milho (1986); artigo PIB/CEDI | análise |
CM-0158 |
1952-05-26 | p. 1, 4-5 | “tribo Craô”; quatro aldeias; Assembleia de Goiás votou inclusão da Craolândia no PVA; Miranda avaliado como quem “brigava com os índios, com os funcionários, com as autoridades locais e com os cristãos” | análise |
CM-0160 |
1952-05-26 | p. 1, 4 | segunda digitalização; Craolândia/PVA; Pedro Ludovico Teixeira descrito como “amigo da tribo [Krahô — OCR: Xavante]” | análise |
CM-0162 |
1953-04-17 | p. 7-8 | Krahô como beneficiários da dotação de Cr$ 2.000.000 para compra de gado (“Criões”); grafias OCR: “Criões”, “Croas”, “Croolândia” | análise |
CM-0163 |
1949-01-17 | p. 3, 5-8, 11, 13, 15, 19, 23 | povo central do memorial; ~600 almas (p. 19); 4 aldeias (p. 8); mapa Craolândia 319.827 ha (p. 3); DL 102/1944 concede terras (p. 15); série de massacres desde 1809 (p. 8, 11); segunda cópia confirmando CM-0153 | análise |
CM-0162_pagina_001.md a CM-0162_pagina_022.md (22 páginas, source_md_only) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. “DEFESA” — peça de defesa no Processo Administrativo (Portaria 57/1952). Goiânia, 1953-04-17. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0153 - MEMORIAL_pagina_001.md a CM-0153 - MEMORIAL_pagina_023.md (23 páginas) — MEIRELES, Cildo. Memorial sobre a situação jurídica das terras da Craolândia. Curitiba, 1949-01-17. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0035 - 0001_f.txt a CM-0035 - 0002_f.txt (2 páginas) — ÉLIS, Bernardo. Coluna de opinião. O Popular, Goiânia, 1963-02-01, p. 2. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0037 - 0001_f.txt a CM-0037 - 0004_f.txt (4 páginas) — [s.a.]. Carta ao Diretor do SPI sobre a situação da Craolândia. Brasília, 1961-04-07. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0158 - RECURSO_pagina_001.md a CM-0158 - RECURSO_pagina_005.md (5 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. Conjunto de peças processuais (ofício + 2 recursos). Goiânia, 1952-05-26 a 1953-02-23. Acervo Cildo F. S. Meireles.