1. Sumário do documento
Cadastro administrativo do SPI listando 98 postos indígenas organizados por inspetoria regional (1ª a 9ª IR), com área em hm² e situação jurídica (demarcado, legalizado, com título definitivo ou não). Único documento do corpus que oferece visão sistêmica e quantitativa da situação fundiária das terras indígenas no Brasil, c. 1961-1962. (CM-0096, p. 1-6)
2. Análise e descrição do documento
CM-0096 é o inventário mais abrangente da situação legal das terras indígenas no corpus. Organizado por inspetoria regional, lista 98 postos do SPI com área e status de regularização. O padrão dominante é a precariedade: dos 98 postos, apenas uma fração menor tem “título definitivo” — a listagem de pp. 5-6 compila os que o têm, e o contraste é revelador. A 4ª Inspetoria Regional e a 8ª e 9ª não têm nenhum título definitivo de terras indígenas (CM-0096, pp. 5-6).
O documento resolve dois enigmas abertos no corpus. O Decreto 401/1917, listado no índice de CM-0095 (p. 27) mas não transcrito, corresponde ao Posto Indígena Francisco Horta (3.600 hm², 5ª IR): “Reserva de 3.600 ha, por efeito do Dec. 401, de 3-9-917” (CM-0096, p. 3). O Decreto 684/1925, igualmente listado sem transcrição em CM-0095, corresponde simultaneamente ao Posto Indígena José Bonifácio (“Dec. Lei 684, de 20-11-925”) — demarcado com 3.719 hm² em 23/11/1927 — e ao Posto Indígena Benjamin Constant, onde gerou 3.660 hm² + 900 hm² adicionais (CM-0096, p. 3).
O achado mais relevante para a trajetória de Francisco Meireles é o Posto 20, listado como “Francisco Meireles” (3.600 hm², 2ª Inspetoria Regional, Pará), com status “Não foi legalizada”. A existência de um posto nomeado em homenagem ao sertanista, situado no Pará — não em Goiás/Mato Grosso onde a “pacificação dos Xavante” foi documentada — indica que Francisco Meireles atuou também no Norte do país, provavelmente entre grupos Kayapó ou da região do Xingu/Tapajós (CM-0096, p. 1).
O Posto 91 “Antonio Estigarríbia” (319.827.6105 hm²) identifica o posto da Craolândia. Embora o Decreto-Lei 102/1944 de Goiás tenha concedido as terras aos Krahô, o documento regista “somente demarcada e não legalizada” — o título formal junto a cartório nunca foi lavrado (CM-0096, p. 5). O mesmo padrão — demarcação sem título — repete-se nos postos da 8ª Inspetoria: PI Getúlio Vargas, PI Heloísa Torres, PI Damiana da Cunha, PI Pedro Ludovico, PI Tocantínia, PI Rio do Sono, PI Apinajés, PI Capitão Vasconcelos, todos com “não tem área demarcada, não foi legalizada” (CM-0096, p. 5).
A 6ª Inspetoria (Mato Grosso) é, comparativamente, a mais regularizada: o PI Simões Lopes (49.988 hm²), o PI Pirineus de Souza (27.780 hm²), o PI Fraternidade Indígena (24.625 hm²) e o PI Couto de Magalhães (2.961 hm²) têm títulos definitivos — os três primeiros expedidos em 1960-1961, confirmando que o próprio Decreto de PI Simões Lopes emitido em 21-1-1961 (p. 3) foi processado em tempo recorde (CM-0096, pp. 3-6).
Um dado singular: o Posto Ticunas (Post 6, 1ª IR) tem sua terra “Adquirida por compra; falta a lavratura do título definitivo” — o único caso em toda a lista em que o instrumento de aquisição é a compra mercantil, não decreto de reserva ou concessão estatal (CM-0096, p. 1).
3. Análise por entidade
- trechos extraídos:
- p. 1: “20- Francisco Meireles …. 3.600 hm2…….. Não foi legalizada”
- fatos detectados:
- um posto SPI na 2ª Inspetoria Regional (Pará) leva seu nome; 3.600 hm²; não legalizado (p. 1)
- a 2ª IR cobria o Pará e regiões adjacentes — território distinto da atuação Xavante em Goiás; indica atuação de Francisco Meireles também no Norte do país
- o povo servido pelo PI Francisco Meireles não é identificado no documento
- trechos extraídos:
- p. 5: “91 – Antonio Estigarríbia … 319.827,6105 hm2 ……. Somente demarcada e não legalizada.”
- fatos detectados:
- o posto da Craolândia (Krahô) leva o nome de Estigarribia, confirmando seu papel na demarcação (p. 5)
- apesar do Decreto-Lei 102/1944, o título formal nunca foi lavrado em cartório (p. 5)
- trechos extraídos:
- p. 5: “86 – Heloisa Torres ………. Não tem área demarcada . Não foi legalizada.”
- fatos detectados:
- um posto SPI na 8ª IR leva seu nome, sem área demarcada e sem legalização (p. 5)
- confirma sua importância para o indigenismo (já documentada como Presidente do CNPI)
- trechos extraídos:
- p. 5: “88 – Pedro Ludovico ………. Não tem área demarcada . Não foi legalizada.”
- fatos detectados:
- um posto SPI na 8ª IR leva seu nome, sem área demarcada; contexto: ele assinou o Decreto-Lei 102/1944 da Craolândia (CM-0095, p. 1)
Getúlio Vargas — homenageado (Post 85, 8ª IR)
- trechos extraídos:
- p. 5: “85 – Getúlio Vargas ………. não tem área demarcada . Não foi legalizada.”
- fatos detectados:
- post SPI na 8ª IR; sem área; sem legalização (p. 5)
- trechos extraídos:
- p. 5: “93 – Pimentel Barbosa …… Não tem área demarcada . Dec. nº 909, de 28 de março de 1950.”
- fatos detectados:
- posto na 8ª IR; sem área demarcada; instrumento legal: Decreto 909 de 28/3/1950 (p. 5)
- primeiro registro do Decreto 909/1950 no corpus
Damiana da Cunha — homenageada (Post 87, 8ª IR)
- trechos extraídos:
- p. 5: “87 – Damiana da Cunha …… Não tem área demarcada . Não foi legalizada.”
- fatos detectados:
- um posto SPI na 8ª IR leva seu nome; sem área nem legalização (p. 5)
- Damiana da Cunha (c. 1779-1831) foi uma liderança Cayapó que serviu como intérprete e mediadora nas “pacificações” coloniais em Goiás; sua escolha como nome de um posto do SPI indica reconhecimento de seu papel histórico [inferido do contexto histórico — não documentado no texto]
- flags: entidade_ambigua — identificação histórica baseada em inferência; não explicitada no documento
Manuel Ribas — homenageado (Post 73, 7ª IR)
- trechos extraídos:
- p. 4: “73 – Interv. Manuel Ribas . 16.800 hm2 ………. Regularizada pelo art. 216 da Constituição Federal.”
- fatos detectados:
- posto SPI de 16.800 hm² na 7ª IR (PR), regularizado pelo Art. 216 da CF; nomeado em homenagem ao Interventor Federal do Paraná (p. 4)
Telêmaco Borba — homenageado (Post 71, 7ª IR)
- trechos extraídos:
- p. 4: “71 – Cel.Telêmaco Borba .. 3.026,72 hm2 …….. Escritura definitiva.”
- fatos detectados:
- posto SPI de 3.026,72 hm² na 7ª IR; com escritura definitiva (p. 4); nomeado em homenagem ao Coronel Telêmaco Borba (indigenista/sertanista paranaense do final do século XIX)
Gregório Kaekchot — homenageado / cacique (Post 74, 7ª IR)
- trechos extraídos:
- p. 4: “74 – Cac.Gregório Kaekchot . 36.000 hm2 …….. Promessa de posse.”
- fatos detectados:
- cacique, provavelmente Kaingang; 36.000 hm² com “promessa de posse” — forma mais precária de regularização; p. 6 confirma título definitivo (p. 4, 6)
- trechos extraídos:
- p. 3: “49 – Alves de Barros …….. 373.000 hm2 ……… Reserva de 373.000 hm2 por efeito do Ato Governamental de 7-8-1903, que aprovou a medição e demarcação da referida área, feitas pelo Engº Jose de Barros Antunes Maciel.”
- fatos detectados:
- “Engº José de Barros Antunes Maciel” — nome completo com “Antunes” intermediário; listagem tem apenas “José de Barros Maciel” (p. 3)
- trechos extraídos:
- p. 3: “45 – Cachoeirinha …………… 3.200 hm2 ………. Medida e demarcada pelo Mal. Rondon em 1.905 e tutelada em 1.906. (Ato nº 217)”
- fatos detectados:
- “Mal. Rondon” (Marechal) demarcou o PI Cachoeirinha em 1905; resultado: 3.200 hm² (p. 3)
- o título diz “tutelada em 1906” — variante do verbo “titulada” (possível OCR) ou “tutela” no sentido de proteção legal conferida
- trechos extraídos:
- p. 3: “52 – Francisco Horta …………. 3.600 hm2 ………. Reserva de 3.600 ha, por efeito do Dec. 401, de 3-9-917.”
- fatos detectados:
- Decreto 401, de 3 de setembro de 1917: reserva de 3.600 ha para o PI Francisco Horta (5ª IR, MT) (p. 3)
- resolve a lacuna de CM-0095: o Decreto 401/1917, listado no índice de p. 27 de CM-0095 mas não transcrito, corresponde ao PI Francisco Horta
- trechos extraídos:
- p. 3: “53 – José Bonifácio ………….. 3.600 hm2 ………. Demarcada com 3.719 hm2 em 23-11-27 – Dec. Lei 684, de 20-11-925.”
- p. 3: “54 – Benjamin Constant ………. 12.500 hm2 ……… Áreas de 3.660 hm2 reservada pelo Dec. 684, de 20-11-925, que necessitou ser completada por 1 lote de 900 hm2. Há quatro de 2.000 ha, cada um, reservados pelo Dec. 835 de 14-12-928.”
- fatos detectados:
- Decreto 684/1925 reservou: PI José Bonifácio (3.600 ha, demarcados como 3.719 hm² em 23/11/1927) e a área base do PI Benjamin Constant (3.660 hm² + 900 hm² adicionais) (p. 3)
- resolve a lacuna de CM-0095: Decreto 684/1925 (distinto do Decreto 683/1925 = Kaiowá/Chavante) serviu dois postos da 5ª IR em MT
Guajajara — povo explicitamente nomeado (Post 26, 3ª IR)
- trechos extraídos:
- p. 2: “26- Ten.Manoel Rabelo ………. 119.728 hm2 ………. Carta de sentença, que homologou a medição e demarcação judicial das terras dos índios Guajajaras, Mun. de Barra do Corda.”
- fatos detectados:
- os Guajajara são os ocupantes do PI Ten. Manoel Rabelo (119.728 hm²) em Barra do Corda (MA); demarcação judicial homologada e publicada no Diário da Justiça nº 156, 21-6-1956 (p. 2)
Craolândia — post Antonio Estigarríbia (Post 91)
- trechos extraídos:
- p. 5: “91 – Antonio Estigarríbia … 319.827,6105 hm2 ……. Somente demarcada e não legalizada.”
- fatos detectados:
- a Craolândia (Krahô, 319.827 hm²) é demarcada mas não legalizada — sem título definitivo em cartório; o Decreto-Lei 102/1944 de Goiás concedeu as terras, mas o instrumento formal de registro nunca foi completado (p. 5)
- área registrada com precisão de 6 casas decimais (319.827,6105 hm²), confirmando demarcação técnica realizada
- trechos extraídos:
- p. 4: “83 – Nonoai …………… 14.000 hm2 …….. Não foi legalizada.”
- p. 4: “84 – Guarita ………….. 23.183 hm2 …….. Título de Direito de Propriedade. Falta legalização.”
- fatos detectados:
- Nonoai: 14.000 hm², sem legalização (p. 4); dado que confirma e quantifica o território central do conflito de 1963-1964 (CM-0001-0006)
- Guarita: 23.183 hm²; com “Título de Direito de Propriedade” mas ainda sem legalização plena (p. 4)
- trechos extraídos:
- p. 4: “68 – Cel. José Carvalho …. 242 hm2 ………… Escritura Pública de Promessa de doação, de 14-9-918- 1o Tabelião de Curitiba-Livro 177,fls.146.”
- fatos detectados:
- PI Laranjinha (nomeado aqui como “Cel. José Carvalho”, doador da terra); 242 hm²; a Escritura é de 14-9-1918, no 1° Tabelião de Curitiba, Livro 177, fls. 146 (p. 4)
- CM-0066 já documentou essa escritura; aqui confirma livro 177 fls. 146
Tikuna (Post 6, 1ª IR) — território adquirido por compra
- trechos extraídos:
- p. 1: “6- Ticunas ……………. 1002,3550 hm2 ✓ Adquirido por compra; falta a lavratura do título definitivo.”
- fatos detectados:
- 1.002,3550 hm²; o único caso em toda a lista em que a terra foi obtida por compra, não por decreto de reserva ou concessão gratuita — instrumento único no corpus (p. 1)
- trechos extraídos:
- p. 4: “78 – Fioravante Esperança .. área não demarcada.. Regularizada pela Lei nº 22, de 28-2-1.855.”
- fatos detectados:
- área não demarcada; instrumento: Lei provincial nº 22/1855 do Paraná (já documentada em CM-0078) (p. 4)
- trechos extraídos:
- p. 4: “75 – Boa Vista …………. 11.516 hm2 …….. Não foi legalizada.”
- fatos detectados:
- 11.516 hm²; não legalizada — consistente com o conflito fundiário documentado em CM-0075, CM-0086 e CM-0088 (p. 4)
- trechos extraídos:
- p. 3: “49 – Alves de Barros …….. 373.000 hm2 ……… Reserva […] aprovação […] feitas pelo Engº Jose de Barros Antunes Maciel.”
- p. 3: “50 – S. João do Aquidavão ……. 373.020 hm2 …….. Dec. Estadual 54, de 9-5-31.”
- fatos detectados:
- dois postos com áreas quase idênticas (373.000 e 373.020 hm²) para o mesmo território Kadiwéu; “S. João do Aquidavão” é o aldeamento principal dentro da reserva (p. 3)
- “Dec. Estadual 54, de 9-5-31” — possível variante do Decreto 54/1931 (CM-0095: 9-4-31); discrepância de 1 mês no dia ou transcrição errônea
4. Citações ambíguas / não atribuídas
- p. 3: “Piebaga” — Post 62 (6ª IR), 166.000 hm²; pode ser nome de povo (Parecis?) ou topônimo; não identificado no corpus
- p. 4: “Maj. Libaneo Coloizorocê” — Post 64 (6ª IR), 10.000 hm²; “Coloizorocê” soa como um etnônimo ou nome Nambiquara; identidade não identificada
- p. 4: “Dr. Barbosa de Farias” — Post 67 (6ª IR); administrador que leva o nome combinado do PI Jarudore + Pobore; identidade não rastreada
- p. 3: “Aquidavão” em “S. João do Aquidavão” — possivelmente variante de “Aquidauana”; topônimo a confirmar
- p. 1: “Luiz Horta” (Post 22), “Kokraimoro” (Post 23) — povos ou indigenistas? Os nomes não identificam claramente a natureza da entidade
- p. 5: “Major Amarante”, “Tenente Lira”, “Dr. Tanajura” (Posts 95-97, 9ª IR) — não identificados no corpus
5. Notas de continuidade (multi-página)
Documento em formato de tabela contínua, sem quebras de conteúdo entre páginas. A paginação reflete a progressão numérica dos postos (1-24 em p.1, 25-43 em p.2, 44-61 em p.3, 62-84 em p.4, 85-98 em p.5; pp.5-6 trazem o sumário de titulados). Nenhuma página em branco ou ilegível.
- Releituras: 3 (P1 — identificação da estrutura tabular e das 9 IR; P2 — extração exaustiva dos 98 postos com área e status; P3 — varredura focal: PI Francisco Meireles como achado central; PI Estigarribia = Craolândia sem título; resolução dos Decretos 401/1917 e 684/1925; Tikuna comprado; Nonoai = 14.000 hm²; Damiana da Cunha; Gregório Kaekchot; discrepâncias de datas)
- Qualidade do OCR: boa. Problemas localizados: “Piebaga” (possível erro); “31-2-1.899” (data impossível); “6-7-51” (data suspeita); “Aquidavão” vs. “Aquidauana”.
- Conexões com o corpus: este documento vincula numericamente o conflito de Nonoai (14.000 hm², não legalizado) a toda a escala nacional de precariedade fundiária indígena; a Craolândia, tema central da trajetória de Cildo F. S. Meireles, aparece como demarcada mas sem título — realidade institucional que a carta de 1961 (CM-0037) já denunciava; o PI Francisco Meireles no Pará (Post 20) projeta a atuação do sertanista para além do eixo Xavante/Goiás.
- Páginas lidas: 6/6. Nenhuma pulada. Lotes: 2.