Lei federal sancionada em 17 de julho de 1963, durante o governo João Goulart. O artigo 40 dessa lei definia uma categoria de servidores equiparados aos municipais para fins de política habitacional — razão pela qual foi invocada no decreto de criação do FHASB, que estendia os benefícios do Fundo aos “servidores municipais e os abrangidos pelo artigo 40 da Lei n.º 4.242, de 17 de julho de 1963” (CM-0033, p. 1, Art. 1º §único). O corpus atual não contém o texto integral da lei nem outras referências a ela.
A Lei nº 4.242/63 é citada três vezes no decreto do FHASB — sempre em conexão com a definição dos beneficiários do Fundo:
A lei não é citada em nenhum outro documento do corpus atual. Seu conteúdo exato — que categorias de servidores eram abrangidas pelo Art. 40 — permanece não documentado.
Nenhuma relação direta documentada. Cildo era Oficial Administrativo em Brasília no período (CM-0031, p. 4) e, como servidor, poderia estar entre os potenciais beneficiários do FHASB — mas essa é uma especulação sem suporte documental.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0033 |
1963-11-06 | p. 1 | legislação federal citada — Art. 40 define categoria adicional de beneficiários do FHASB | análise |
CM-0033 - 0001_f.txt — Matéria jornalística: “Servidores municipais vão ter casa própria”. [s.n.], Brasília, 1963-11-06, p. 4. Acervo Cildo F. S. Meireles.