O Código Florestal é a legislação federal que regula o uso das florestas e demais formas de vegetação natural no Brasil. O decreto de 1959 que criou o Parque Nacional do Araguaia determinou que as “terras, florestas, fauna e belezas naturais” da área do parque ficariam “sujeitas ao regime especial constante do Código Florestal em vigor” (CM-0093, p. 3). O Código Florestal vigente em 1959 era o Decreto nº 23.793 de 23 de janeiro de 1934, assinado por Getúlio Vargas; este foi revogado pelo Código Florestal de 1965 (Lei nº 4.771/1965).
O Código Florestal é referenciado em CM-0093 como o instrumento jurídico que define o regime especial a que estão sujeitas as terras do Parque Nacional do Araguaia, sem que o texto especifique qual edição do Código está em vigor — contexto de 1959 remete ao Código de 1934 (CM-0093, p. 3).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0093 |
1959 | p. 3 | regime jurídico do parque nacional definido por remissão ao Código Florestal em vigor | análise |
CM-0093_pagina_001.md a CM-0093_pagina_003.md (3 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — [s.a.]. Decreto federal de criação do Parque Nacional do Araguaia. Rio de Janeiro, 1959. Acervo Cildo F. S. Meireles.