Cildo Furtado Soares de Meireles — cujo nome completo só se revelou ao corpus com o documento CM-0031 — foi Oficial Administrativo do Ministério do Trabalho antes de ingressar no Serviço de Proteção aos Índios. Sua carreira pública federal começou em 1935, quando tinha cerca de 22 ou 23 anos de idade [inferido], com lotação inicial na 10ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho, em Sergipe (CM-0031, p. 4).
Transferido por ordem do Ministro do Trabalho em 22 de fevereiro de 1935 para a 8ª Inspetoria Regional, em Pernambuco, tomou posse em 18 de março do mesmo ano e serviu ininterruptamente até 31 de dezembro de 1936 — total de 672 dias, equivalentes a um ano, dez meses e sete dias (CM-0031, p. 4). A certidão emitida pela Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Pernambuco registra expressamente que “não sofreu penalidades” no período (CM-0031, p. 4).
Em 1964, Cildo F. S. Meireles residia em Brasília, para onde foi transferido em algum momento entre 1937 e 1964 — lapso não documentado no corpus (CM-0031, p. 4). A certidão foi solicitada por ele em 7 de abril de 1964, provavelmente para fins de contagem de tempo de serviço ou aposentadoria. Sua trajetória no SPI — o órgão que define sua relevância para esta biografia — ainda não tem data de ingresso documentada, mas situa-se nesse intervalo entre o fim do período no Ministério do Trabalho (1936) e os primeiros registros de sua atuação indigenista que o corpus vier a revelar.
A certidão de tempo de serviço emitida em 19 de maio de 1964 é o documento mais antigo sobre Cildo F. S. Meireles no corpus e o primeiro a revelar seu nome completo: “Cildo Furtado Soares de Meirelles”, grafado com duplo L e com o nome do meio “Furtado” por extenso (CM-0031, p. 4). A folha de pagamento do período, no entanto, o registrava simplesmente como “Cildo Meireles” — forma abreviada que indica como era conhecido no serviço público (CM-0031, p. 4). A convenção do projeto adota “Cildo F. S. Meireles” como grafia canônica.
Sua nomeação ou admissão original no serviço público federal — se por concurso ou nomeação — não está documentada. O que a certidão estabelece é que, em fevereiro de 1935, ele já ocupava cargo na 10ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho, em Sergipe. A transferência interestadual determinada diretamente pelo Ministro do Trabalho em 22 de fevereiro de 1935 sugere que Cildo já era funcionário de carreira, sujeito à mobilidade administrativa (CM-0031, p. 4).
Em Pernambuco, na 8ª Inspetoria Regional, trabalhou 306 dias em 1935 (de 18 de março a 31 de dezembro) e os 366 dias de 1936 — ano bissexto, período integral. A certidão é inequívoca quanto à ausência de penalidades disciplinares (CM-0031, p. 4).
O dossiê CM-0031 inclui uma segunda certidão, emitida pelo Ministério da Guerra — IV Exército, 7ª Região Militar (CM-0031, p. 2). O OCR está severamente degradado e apenas fragmentos são legíveis: referências a datas em outubro e dezembro, ao Quartel General e a “noventa” dias de serviço. A 7ª Região Militar abrangia os estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte, coincidindo geograficamente com o período de Cildo em Pernambuco [inferido]. A relação entre o serviço militar e o serviço civil — se concomitantes, sucessivos ou parcialmente sobrepostos — permanece indeterminada.
O processo SPI 547/54 (Apelação Cível TFR nº 2.978, Pernambuco), encartado no dossiê CM-0063, nomeia Cildo F. S. Meireles como o funcionário do SPI responsável pela demarcação das terras do PI Pancaru em 1940 — o mais antigo registro de sua atuação de campo no corpus. No processo judicial movido por particulares contra o SPI pelas terras do aldeamento Pancaru (Brejo dos Padres, Tacaratu/Petrolândia, PE), o SPI alegou que “o funcionário para isso designado, sr. Cilio Meireles, escriturário 6” separou, em 1940, uma área de 81 km² (2¼ léguas quadradas) para os índios Pancaru, com o auxílio do Engenheiro Topógrafo Argemiro Galvão Vieira, funcionário da Secretaria de Agricultura de Pernambuco, designado pelo Interventor Federal Agamenon Magalhães (CM-0063, p. 52).
Em outra passagem, o mesmo processo descreve a demarcação como feita “pelo Engenheiro Argemiro Galvão Vieira… com a assistência do Escrivão-riário C, Cílio Meireles, como representante do Serviço de Proteção aos Índios” (CM-0063, p. 81). O título funcional aparece em variantes OCR: “escriturário 6” (p. 52), “escriturário C” (p. 84), “escriturário S.” (p. 79) — todas referindo o mesmo cargo. A passagem mais clara (p. 84) descreve o “Relatório da Inspeção e Demarcação do Fósto Indígena, dirigido pelo sr. Cildo Meireles, escriturário C do Ministério da Agricultura” — confirmando que produziu relatório formal do trabalho, arquivado como processo administrativo SPI nº 280 de 12/3/1941.
Esta demarcação de 1940 documenta Cildo como servidor do SPI/Ministério da Agricultura (não mais do MTb), ainda em Pernambuco, quatro anos após deixar a 8ª Inspetoria Regional do MTb. A posição de “escriturário C” (cargo administrativo, não indigenista) sugere que ele estava na hierarquia funcional inferior — porém tinha autonomia e responsabilidade para representar o SPI em campo, supervisionar levantamento topográfico e redigir o relatório de inspeção. O precedente Pancaru foi enviado pela SPI à I.R.5 em 1961 como modelo de vitória judicial, acompanhado da narrativa que nomeia Cildo (CM-0063, p. 47-48).
O dossiê CM-0154 preenche o maior lapso até agora na biografia de Cildo F. S. Meireles: os anos entre a demarcação do PI Pancaru (1940) e o memorial da Craolândia (1949). Atravessando a degradação sistemática do OCR — em que o nome de Cildo aparece como “Gildo Meireles”, “GILDO MEIRELLES”, “Gildo Morelos”, “CÉLIO MOREIRA”, “Clídio Morelles” e variantes —, o dossiê documenta Cildo, a partir de março de 1941, como Chefe da 8ª Inspetoria Regional do SPI em Goiânia.
A carta de 15 de agosto de 1944 ao Diretor do SPI José Maria de Paula, assinada por “Gildo Meireles, Chefe da 8ª I.R.”, anuncia a publicação do Decreto-Lei estadual nº 102 no Diário Oficial de Goiás — o ato que concedeu 319.827 ha à tribo Krahô (CM-0154, p. 127). No mesmo dia, dois telegramas ao SPI replicam a notícia (CM-0154, p. 134-135). O processo que levou a esse resultado havia sido iniciado três anos antes: em 24 de abril de 1941, a 8ª IR apresentou ao Estado de Goiás o pedido formal de concessão das terras Krahô — reação direta ao massacre de 1940 (CM-0154, p. 142).
A carta pessoal de 30 de março de 1941 a Lourival da Mota Cabral (“Neto Cabral”) — datada de Goiânia, endereço suprimido — mostra o avesso institucional da campanha: a negociação política interna ao SPI sobre alocação de funcionários e recursos para o caso Krahô (CM-0154, p. 136-137). Que Cildo escrevesse pessoalmente a Cabral — figura já presente em outros documentos do corpus — sobre o assunto sugere que as relações informais que sustentavam o trabalho indigenista corriam em paralelo à hierarquia formal.
Em 28 de maio de 1943, um “Guia de Recolhimento” assinado por “(Cildo Menezes)” — OCR de Cildo F. S. Meireles — na qualidade de Escrivário SPI registra o pagamento de Cr$15.000 referente ao levantamento cartográfico da Craolândia (CM-0154, p. 177). O levantamento topográfico era o passo técnico que precedia o decreto de concessão: Cildo não apenas promoveu o processo político, mas coordenou e financiou o trabalho de campo que forneceu ao DL 102/1944 sua base cartográfica.
A sequência é completa: carta a Lourival da Mota Cabral (março 1941) → pedido de concessão ao Estado de Goiás (abril 1941) → guia de recolhimento do levantamento cartográfico (maio 1943) → telegrama de promulgação do DL 102 (agosto 1944). Nenhum outro documento do corpus coloca Cildo tão próximo do ato fundador do território Krahô.
Que seu envolvimento com a IR-8 (Goiás) se prolongou além de 1944 está indicado por dois capítulos do mesmo Relatório Anual do SPI de 1953: CM-0155 e CM-0161. Ambos trazem, na tabela de débitos herdados pela Diretoria Malcher, o registro “Goiás / I. R. 8 — Cr$ 134.172,50 — 1946/47 — Cildo Meiréles / Alisio Carvalho” (CM-0155, p. 2; CM-0161, p. 2). A co-responsabilidade com Alisio Carvalho por um débito da IR-8 no biênio 1946/47 — período que vem logo após a estadia documentada como Chefe em 1941-1944 — estende a vinculação de Cildo àquela inspetoria por pelo menos três anos além do que CM-0154 registrava.
O capítulo CM-0161 acrescenta ao quadro dois dados não presentes em CM-0155: a existência de dois processos de inquérito administrativo abertos contra a IR-8 (S.P.I. 2262/51 e 2466/52, em Comissão de Inquérito a partir de agosto de 1952) e a lista nominalizada dos povos que o mesmo Diretor considera vítimas do fracasso da inspetoria: “Os Crao, Cherente, Apinagé, Canoeiro, Javaé e Carajá, foram infelizes com os seus ‘protetores'” (CM-0161, p. 6). A formulação coletiva — “um grupo de irresponsáveis na administração da I.R.8” (CM-0161, p. 6) — não nomeia Cildo no contexto do fracasso, mas abrange o período em que ele estava à frente. Os inquéritos 2262/51 e 2466/52, em andamento em agosto de 1952, são anteriores ao Inquérito Administrativo (Portaria 57/1952) que Cildo contestou em outubro do mesmo ano (CM-0158, p. 4) — o que sugere uma sequência de investigações sobre a IR-8 que precede o confronto direto com Malcher.
O documento mais revelador sobre a atuação de Cildo F. S. Meireles no SPI até agora no corpus não é produzido por ele, mas a seu respeito: a nota interna de Deocleciano de Souza Nenê (Chefe Substituto da IR7, Curitiba, 25 de agosto de 1949), que o critica duramente ao Diretor do SPI no contexto do processo 324/39 (disputa do PI Xapecó com Alberto Berthier de Almeida):
“Já não vale mais apenas dizer que o Snr. Cildo Meireles incumbido de tratar da questão, fechou os olhos nas principais peças do processo, principais, digo eu, porque assim sempre considerei, a todos os pareceres e sugestões que, fundamentados visaram defender o direito da posse dos indios, reconhecendo o Snr. Cildo, os direitos do Snr. Berthier, chegando mesmo a censurar esta I.R. por ter mandado instalar a sede do Posto em terras alheias (?). Esqueceu-se este Snr. que este Posto foi iniciado no ano em que ele estava respondendo pelo expediente desta I.R..” — (CM-0079, p. 18)
A acusação é de que Cildo: (a) foi encarregado (“incumbido”) de resolver o processo 324/39; (b) desconsiderou os pareceres favoráveis aos índios; (c) reconheceu os direitos de Berthier; (d) criticou a IR7 por ter instalado o Posto em “terras alheias”; (e) esqueceu que o Posto foi fundado quando ele próprio respondia pelo expediente da IR7.
Esta referência indica que Cildo atuou na IR7 em algum momento anterior a 1949, respondendo pelo expediente — função de substituto do Chefe ou função equivalente. Deocleciano foi o segundo delegado SPI para Xapecó (depois de Verediano Bertier de Almeida), entrou nos sertões em setembro de 1929 e propõe que o Posto foi fundado c. 1929-1943. Se o Posto “foi iniciado no ano em que [Cildo] estava respondendo pelo expediente desta I.R.”, isso situa sua gestão interina da IR7 entre 1929 e 1943. (CM-0079, p. 15 e p. 18)
Em 17 de janeiro de 1949, Cildo F. S. Meireles assina, em Curitiba, o “Memorial sobre a Situação Jurídica das Terras da Craolândia em Goiás” — documento endereçado ao Diretor do SPI, Dr. Modesto Donatini Dias da Cruz (CM-0153, p. 5, 18). O cargo declarado na abertura: “Escriturário classe ‘G’ do Serviço de Proteção aos Índios – Ministério da Agricultura” (CM-0153, p. 5). O memorial contesta duas propostas atribuídas ao Chefe da I.R.-8 (não nomeado): fundir as quatro aldeias Krahô em uma e ceder parte da Craolândia (319.827 ha, DL 102/1944) ao Distrito de Itacajá.
O documento é o mais longo texto de própria autoria de Cildo no corpus. Revela um funcionário de baixo escalão capaz de mobilizar jurisprudência civil (três citações de Clovis Bevilaqua), história colonial (massacres desde 1809), organização política indígena (a “federação fraternal” das quatro aldeias) e argumentação constitucional (Constituintes de 1946 e 1947 como validação do DL 102) para contestar o superior hierárquico. A localização em Curitiba, a cargo de “Escriturário classe G” (superior ao “escriturário C” de 1940 — possível progressão) e a data de janeiro de 1949 se encaixam entre os registros do PI Xapecó (antes de agosto de 1949, quando Deocleciano o critica como responsável pelo processo 324/39) e o período em Brasília documentado a partir de 1958.
Uma cópia encadernada do memorial foi presenteada à I.R.-8 em Goiânia em junho de 1951 pela Biblioteca Povos Ind. “Antônio Estigarríbia” (CM-0153, p. 2, 4) — o que sugere que, em 1951, Cildo tinha relação ativa com aquela inspetoria, possivelmente como Chefe (metadado inferido, não explicitado no documento). Se confirmado, o cargo de Chefe da I.R.-8 estabelece a sequência: Escriturário G (1949) → Chefe I.R.-8 (c. 1951).
Três peças de maio de 1952 a fevereiro de 1953 — reunidas no dossiê CM-0158 — revelam Cildo combatendo em duas frentes simultâneas na IR-8: a ofensiva política em favor da Craolândia e a defensiva processual contra José Maria da Gama Malcher, Diretor do SPI.
Em 26 de maio de 1952, como Chefe da 8ª IR, ele comunicou ao Gal. Cândido Rondon, Presidente do CNPI, que a Assembleia Estadual de Goiás votara por unanimidade a inclusão da Craolândia no Plano de Valorização da Amazônia — requerimento do deputado Gerson de Castro Costa. O Governador Pedro Ludovico Teixeira, “amigo da tribo Craô”, apoiava a iniciativa, e a Assembleia deliberara a criação de quatro escolas nas aldeias Krahô. Cildo solicitava que o Conselho “emprestasse o seu valioso apoio” ao pleito junto ao Presidente da República e ao Congresso (CM-0158, p. 1).
O ofício de maio contrasta com a posição de outubro: em 25 de outubro de 1952, Cildo estava “respondendo a INQUÉRITO ADMINISTRATIVO por irregularidades atribuídas à sua administração como Chefe da I.R. 8” — e recorrendo ao Ministro da Agricultura (CM-0158, p. 4). O recurso não contestava o inquérito em si, mas a designação de Raimundo Nonato de Miranda, Inspetor do SPI, como membro da Comissão: Miranda era simultaneamente “denunciante voluntário” e investigador — uma incompatibilidade processual prevista no art. 221, inc. V do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Para demonstrar a inidoneidade de Miranda, Cildo usou as próprias declarações de Malcher (feitas em conversa no Rio de Janeiro em junho de 1952): o Diretor havia dito que Miranda “NÃO VALE NADA” e era “DESONESTO”, e sugerira que Cildo conferisse com Darcy Ribeiro, Chefe da Secção de Estudos do SPI. Em Goiânia, na presença de testemunhas, Ribeiro fora mais direto: “RAIMUNDO devia estar demitido e nas grades da cadeia!” O Presidente da Comissão, Deocleciano de Souza Nenê, confirmara a Cildo que o próprio Malcher havia dito que “Raimundo Miranda, por vários motivos, não podia figurar como membro dessa Comissão de Inquérito!” (CM-0158, p. 4-5).
A terceira peça — fevereiro de 1953 — trata do Processo SC-4874/53 (Boletim de Merecimento do exercício de 1952): Malcher atribuíra a Cildo as notas mais baixas, depois de, em períodos anteriores, tê-lo avaliado com as mais altas. A prosa do recurso é retórica e literária — citação em francês, referência ao Imperador Pedro II —, mas o argumento é lógico: uma escala gradativa de notas existe precisamente para que se use o intervalo; recorrer ao extremo mínimo depois do extremo máximo é “atrabiliária” justiça do “ou 8 ou 80” (CM-0158, p. 2-3).
O conjunto revela um momento de alta tensão: Cildo continuava à frente da IR-8 (assina os documentos de outubro como “Chefe da IR-8a”) enquanto respondia a inquérito por irregularidades nela. A questão processual sobre Miranda e o conflito sobre o Boletim de Merecimento terão desdobramento no extenso processo administrativo de abril de 1953 (CM-0159), onde a batalha com Malcher se tornaria ainda mais explícita.
Entre 13 e 17 de abril de 1953, Cildo redigiu em Goiânia as duas peças centrais de sua defesa no Processo Administrativo (Portaria 57/1952): a defesa de 13 de abril (CM-0159), endereçada ao Ministro da Agricultura, e a de 17 de abril (CM-0162), remetida com cópia ao Cel. Cândido Rondon, Presidente do CNPI. O segundo documento é mais extenso — 22 páginas — e inclui carta de encaminhamento ao CNPI (15 de abril), relação de 27 documentos anexos e um ofício de encaminhamento de 1955 que demonstra o processo ainda em tramitação dois anos depois (CM-0162, p. 1-2, 21-22).
O argumento central de ambos os documentos é que o inquérito não era investigação legítima, mas instrumento de perseguição. Cildo qualifica o processo como “farsa” e a gestão Malcher como a “fase mais imoral e ridícula do SPI” (CM-0162, p. 21). A acusação tem dois eixos: a rede de proteção política de Malcher — “padrinhos” que incluem Darcy Ribeiro, Heloísa Alberto Torres, Maria Jacobina, Telesforo Fontes e o então Ministro da Agricultura João Cleófas (CM-0162, p. 3, 5) — e as irregularidades concretas: designação irregular de Leonardo Villas-Boas como delegado da IR-8, dotação de Cr$ 2.000.000 caducada, não-assistência aos Xavante, incêndio no Posto Karajá.
A estratégia consiste em usar o vocabulário da própria Diretoria contra ela. O “fracasso” da IR-8, expressão de Malcher, é retomado e revertido — as omissões documentadas partiram da Diretoria, não da Inspetoria. A frase de Rondon ao ser informado da nomeação de Malcher — “Não é o meu candidato, mas não posso me opor!” — é registrada por Cildo como evidência de que a designação contrariava o juízo do fundador do indigenismo brasileiro (CM-0162, p. 10; CM-0159, p. 11). A remessa ao CNPI em 15 de abril — dois dias antes da defesa principal — não foi formalidade: era pressão política, acionando Rondon como árbitro externo à hierarquia do SPI.
Nos documentos de 1953, Cildo se apresenta como “Escriturário Classe G”; em 1955, ao remeter o ofício de encaminhamento, assina como “Escrivário q” (CM-0162, p. 22) — variante ou progressão funcional que o corpus não permite precisar. O desfecho do processo é lacuna: o corpus documenta a batalha processual de 1952-1953 e o ofício de encaminhamento de 1955, mas não o arquivamento, punição ou absolvição.
O processo de transferência interministerial de Cildo F. S. Meireles em 1939 está documentado em dois requerimentos de certidão de serviço do acervo. Pelo Decreto de 31 de agosto de 1939, ele passou do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para o Ministério da Guerra, onde serviu na S.I.R. da 7ª Região Militar (Recife) de 3 de outubro a 31 de dezembro de 1939, no cargo de “escrivaniario classe 6ª” (CM-0121, parágrafo 1). O documento é redigido por “[ilegível] Soares de Meirelles” e endereçado ao General Comandante da 7ª Brigada Militar em Recife — identificação confirmada por cotejo com CM-0123, onde o mesmo requerente se apresenta como “Cildo Furtado Soares de Meneelles, Oficial Administrativo da NOVACHAP, residente em Brasília”.
O lapso de três anos entre o fim do serviço no MTb (31/12/1936) e a transferência para o Ministério da Guerra (31/8/1939) permanece sem documentação no corpus. O breve período militar — apenas os últimos três meses de 1939, em Recife — é contíguo à demarcação do PI Pancaru em 1940 (CM-0063), mas o vínculo de causalidade entre o serviço militar e o ingresso no SPI ainda não está documentado. Ao momento de redigir os requerimentos de certidão (data não determinada, mas com domicílio em Brasília), Cildo é descrito como “Oficial Administrativo da NOVACHAP” — instituição não confirmada por outros documentos do corpus; possivelmente NOVACAP (Companhia Urbanizadora da Nova Capital), em que a grafia com duplo A ocorreria por variante ou erro de transcrição. (CM-0121, parágrafo 1)
Entre 31 de dezembro de 1936 — último dia documentado no MTb — e a transferência para o Ministério da Guerra em 31 de agosto de 1939, há um intervalo de ~2 anos e 8 meses sem documentação no corpus. Cildo teria entre 24 e 26 anos neste período. O requerimento CM-0121 não esclarece onde ou em que função esteve durante esse tempo.
Em janeiro de 1958, Cildo Meireles coletou vocabulário da língua Kayapó com o intérprete do SPI Fontenelle, registrando termos para armas e instrumentos (borduna, machado de pedra, lança, arco, flecha, capacete) e o topônimo “Bom Fruto” — seringal no Rio Kuruá, afluente do Xingu, Pará. O registro escrito foi feito em Brasília a 7 de outubro de 1959 — antes da inauguração oficial da capital. É a primeira evidência no corpus de Cildo F. S. Meireles engajado em atividade substantiva de campo, praticando documentação linguística como parte de sua atuação no SPI (CM-0040_f, p. 1).
O mais direto dos documentos biográficos: uma lista de controle da secretaria do SPI, intitulada “PROCESSOS EM PODER DO SR. CILDO MEIRELLES”, registra 36 processos fundiários sob sua responsabilidade na sede central do SPI em Brasília, com datas de recebimento e devolução variando de 6 de março a 26 de abril de 1963 (CM-0119, p. 2). Nenhum outro documento do corpus o coloca tão explicitamente no centro administrativo do SPI.
O escopo dos processos é transregional: IR1 (Amazônia — terras Munduruku, Carrapato), IR2 (norte-amazônico, S.P.E.E.A.), IR3 (Nordeste/Maranhão), IR4 (Nordeste/Minas — Pankararu, Paraguaçu, Palmeira dos Índios, Maxacali), IR5 (Centro-Oeste/litoral paulista — Kadiwéu, Guarani, Panambi, arrendamentos), IR6 (MT), IR7 (Sul — um processo), IR8 (Centro-Oeste/Goiás — Krahô/Craolândia, Xerente). Processos de 1945 a 1963, cobrindo 18 anos de tramitação (CM-0119, p. 2).
Duas conexões com outros documentos do corpus são imediatas. O item 25 (“SPI 547/54 — IR4 — Terra de Pancarus e outras áreas”) é o processo do PI Pancaru — o mesmo que Cildo demarcou em 1940 em Pernambuco (CM-0063); ainda circulava no SPI 23 anos depois. O item 13 (“SPI 4127/59 — IR7”) é um processo da Inspetoria Regional do Sul: Cildo o recebeu em 6/3/1963, exatos seis meses antes da invasão de Nonoai explodir (julho de 1963). Os itens 16-17 sobre a Craolândia conectam-se a CM-0037 (carta ao Diretor do SPI sobre a situação Krahô). O item 15 — “Honorários do advogado dos Kadiueus” — é provavelmente resíduo do RE 44.585/MT, julgado pelo STF em 1961, documentado em CM-0030 e CM-0085. (CM-0119, p. 2)
Em abril-maio de 1964, Cildo F. S. Meireles era Oficial Administrativo residente em Brasília — informação registrada no requerimento nº 9799 que deu origem à certidão (CM-0031, p. 4). A transferência para a Capital Federal ocorreu em data não documentada; o requerimento à Delegacia Fiscal de Pernambuco (e não à de Brasília) confirma que seus assentamentos funcionais do período 1935-1936 permaneciam arquivados no estado onde serviu (CM-0031, p. 4).
Em data não determinada após 1960, Cildo F. S. Meireles foi constituído procurador por Giancarlo Laner, industrial italiano residente em Brasília, para requerer “uma legua em quadra de TERRAS DEVOLUTAS pertencente ao Estado do Pará”, com poder para receber títulos definitivos, efetuar pagamentos e substabelecer. A procuração é um instrumento particular; o documento não menciona função pública de Cildo — sua profissão foi rasurada no original (CM-0137, parágrafo 1). Que um indigenista do SPI seja constituído procurador para a aquisição de terras públicas na Amazônia é um fato documentado cujas implicações permanecem a investigar.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0031 |
1964-05-19 | p. 4 | sujeito principal / biografado — certidão de tempo de serviço no MTb (1935-1936) | análise |
CM-0153 |
1949-01-17 | p. 5, 6, 18 | autor; “Escriturário classe G”; Curitiba; memorial da Craolândia contra proposta do Chefe I.R.-8; mobiliza Clovis Bevilaqua e DL 102/1944 | análise |
CM-0163 |
1949-01-17 | p. 1, 5-6, 19, 24 | sujeito principal/autor; qualificado em 1949 como “Escriturário classe G” do SPI (p. 5-6); assinatura “Curitiba, 17 de Janeiro de 1949” (p. 19); destinatário da carta de Dodanim (p. 24) | análise |
CM-0040_f |
1959-10-07 | p. 1 | coleta de vocabulário Kayapó com intérprete Fontenelle | análise |
CM-0063 |
1961-01-06 | p. 48, 52, 79, 81, 84 | “escriturário C” do SPI; demarcou o PI Pancaru (PE) em 1940 com Argemiro Galvão Vieira | análise |
CM-0079 |
[antes de ago. 1949] | p. 18 | criticado por Deocleciano de Souza Nenê: “incumbido de tratar da questão [324/39], fechou os olhos nas principais peças do processo […] reconhecendo o Snr. Cildo, os direitos do Snr. Berthier” | análise |
CM-0119 |
[c. 1963-04] | p. 2 | sujeito principal — “PROCESSOS EM PODER DO SR. CILDO MEIRELLES”; 36 processos fundiários IR1-IR8; Brasília, março-abril 1963 | análise |
CM-0120 |
1962-11-21 | p. 1-3 | sujeito principal — 50 processos fundiários IR1-IR8 em sua guarda; termo de recebimento por Maria Paranhos em 21/11/1962 e 16/4/1963 | análise |
CM-0121 |
[s.d.] | parágrafo 1 | requerente — “[ilegível] Soares de Meirelles”; serviu na S.I.R. da 7ª R.M. de 3/10/1939 a 31/12/1939 como “escrivaniario classe 6ª”; transferido do MTb ao Ministério da Guerra pelo Decreto de 31/8/1939 | análise |
CM-0123 |
[s.d.] | parágrafo 1 | requerente — “Cildo Furtado Soares de Meneelles”; serviu como Auxiliar na Inspetoria Regional do MTb em Recife de março de 1935 a 31/12/1936; solicita certidão e vencimentos | análise |
CM-0124 |
[s.d.] | parágrafo 1 | associação por proveniência do acervo — nota avulsa “Motor /15023”; sem evidência interna | análise |
CM-0126 |
[s.d.] | parágrafo 1 | destinatário de telegrama de Caraguaia (PA) — “CILDO MEIRELLES AV W 3 QUADRA 39 CASA 43 BRASILIA DF”; sobre “plantas” no SPI Belém e encaminhamento de processo | análise |
CM-0127 |
1963-11-08 | p. 1-3 | associação por proveniência do acervo — redação escolar de “Sérgio [ilegível]” (possível filho); Brasília, novembro de 1963 | análise |
CM-0131 |
1963-11-26 | p. 1-2 | destinatário do cartão de Natal do filho (“Para meu pai”; “Papai!”) — “Mae jorge campos Meisellea” = provavelmente Max Jorge Campos Meireles | análise |
CM-0132 |
[s.d.] | p. 1 | associação por proveniência do acervo — Carlos Meireles Osório e Wladimir da Motta Rezende (contatos de Cildo) são requerentes de terras via NOVACAP; consolida hipótese de Cildo como funcionário NOVACAP | análise |
CM-0137 |
[s.d.] | parágrafo 1 | procurador constituído por Giancarlo Laner (industrial italiano) para requerer terras devolutas no Pará; qualificado “brasileiro, casado”; profissão rasurada | análise |
CM-0154 |
[s.d.] ca. 2005 | p. 127, 134-137, 142, 144, 160, 162, 165, 177 | autor/sujeito principal — Chefe da 8ª IR SPI (Goiânia, 1941-1944); carta a Lourival da Mota Cabral (mar.1941, Goiânia); guia de recolhimento Cr$15.000 levantamento cartográfico Craolândia (mai.1943); telegrama de promulgação DL 102 (ago.1944); memorial Curitiba (jan.1949); OCR variants: “Gildo Meireles”, “GILDO MEIRELLES”, “Clídio Morelles”, “Cildo Menezes”, “CÉLIO MOREIRA” | análise |
CM-0155 |
[c. 1953] | p. 2 | co-responsável (com Alísio Carvalho) por débito de Cr$ 134.172,50 na IR-8 (Goiás), 1946/47 — tabela de débitos encontrados pela nova Diretoria em 1951 | análise |
CM-0161 |
1953 | p. 2 | co-responsável (com Alisio Carvalho) por débito de Cr$ 134.172,50 na IR-8 Goiás, 1946/47 — tabela de débitos do Relatório SPI 1953; mesmo dado que CM-0155, em capítulo distinto do mesmo relatório | análise |
CM-0158 |
1952-1953 | p. 1, 2-3, 4-5 | autor das três peças; Chefe da IR-8; respondendo a Inquérito Administrativo; recurso contra notas de Malcher no Boletim de Merecimento; recurso contra Miranda na comissão de inquérito; ofício a Rondon sobre vitória legislativa da Craolândia | análise |
CM-0160 |
1952-10-25 | p. 1-5 | segunda digitalização de CM-0158; ofício ao CNPI (p. 1); recurso contra Boletim de Merecimento, Processo SC-4871/53 (p. 2-3); recurso contra designação de Miranda (p. 4-5) | análise |
CM-0159 |
1953-04-13 | p. 1-21, passim | sujeito principal; autor; acusado — defesa no Processo Administrativo SPI (Portaria 57/1952); Goiânia; chefe da IR-8; acusa Diretor Malcher de perseguição e má gestão | análise |
CM-0162 |
1953-04-17 | p. 1-22, passim | autor / acusado — dossiê mais completo que CM-0159; inclui carta ao CNPI/Rondon (15/4/1953), relação de 27 documentos anexos e ofício de encaminhamento (1955); cargos: Escriturário Cl. G (1953) e Escrivário q (1955); ataca processo como “farsa” da “fase mais imoral e ridícula do SPI”; processos SC-16.313 e SPI-1992/52 | análise |
CM-0031 - 0001_f.txt a CM-0031 - 0006_f.txt (6 páginas) — Certidão de tempo de serviço de Cildo Furtado Soares de Meireles. Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Pernambuco, 1964-05-19. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0153 - MEMORIAL_pagina_001.md a CM-0153 - MEMORIAL_pagina_023.md (23 páginas) — MEIRELES, Cildo. Memorial sobre a situação jurídica das terras da Craolândia. Curitiba, 1949-01-17. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0063_pagina_001.md a CM-0063_pagina_093.md (93 páginas, transcrição limpa) — [Dossiê jurídico: MS nº 233 / Terras Kadiwéu + Processo SPI 547/54 / PI Pancaru]. Campo Grande/Cuiabá/Rio de Janeiro/Recife, 1958-1961. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0119_pagina_001.md e CM-0119_pagina_002.md (2 páginas) — [s.a.]. “Processos em poder do Sr. Cildo Meirelles.” SPI, Brasília, [c. 1963-04]. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0120_pagina_001.md a CM-0120_pagina_003.md (3 páginas) — [MEIRELES, Cildo F. S.]. “Processos em poder do Sr. Cildo Meirelles / Processos entregues ao Sr. Cildo Meireles.” Ministério da Agricultura/SPI, Brasília, 1962-11-21. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0154 - DOSSIE LEVANTAMENTO FUNDIARIO_pagina_001.md a _pagina_222.md (222 páginas, source_md_only) — [Dossiê administrativo — TI Kraolândia / Krahô]. FUNAI/AER Araguaína, [s.d.] ca. 2005; documentos internos 1941-2005. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0161 - dificuldades asministrativas - Malcher_pagina_001.md a _pagina_012.md (12 páginas, source_md_only) — [MALCHER, José Maria da Gama]. “Dificuldades Administrativas.” In: Relatório Anual do SPI 1953. [s.l.: Rio de Janeiro?], 1953. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0155-DIFICULDADES_pagina_001.md a CM-0155-DIFICULDADES_pagina_013.md (13 páginas, source_md_only) — [s.a., inferido: Diretor do SPI c. Gama Malcher]. “Dificuldades Administrativas.” [s.l.: Rio de Janeiro?], [c. 1953]. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0158 - RECURSO_pagina_001.md a CM-0158 - RECURSO_pagina_005.md (5 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. Conjunto de peças processuais (ofício + 2 recursos). Goiânia, 1952-05-26 a 1953-02-23. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0159_pagina_001.md a CM-0159_pagina_021.md (21 páginas, source_md_only) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. Defesa no Processo Administrativo SPI (Portaria 57/1952). Goiânia, 1953-04-13. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0162_pagina_001.md a CM-0162_pagina_022.md (22 páginas, source_md_only) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. “DEFESA” — peça de defesa no Processo Administrativo (Portaria 57/1952). Goiânia, 1953-04-17. Acervo Cildo F. S. Meireles.